Bruxelas, 9 de fevereiro de 2026 — A Comissão Europeia adotou hoje medidas decisivas no âmbito do ESPR (Ecodesign for Sustainable Products Regulation) para estancar a prática da distrução de produtos têxteis invendidos. O novo pacote normativo esclarece quando a distruição será permitida e impõe um formato padronizado para que as empresas divulguem os volumes de bens de consumo invendidos que eliminam, numa tentativa de reduzir o desperdício e a pegada de carbono associada ao setor têxtil.
Segundo a própria Comissão, entre 4% e 9% dos produtos têxteis invendidos na Europa são destruídos antes de serem usados, gerando cerca de 5,6 milhões de toneladas de CO2 por ano — um montante comparável às emissões líquidas totais da Suécia em 2021. Em termos económicos, apenas na França são destruídos anualmente cerca de 630 milhões de euros em produtos não vendidos. A ascensão do comércio eletrónico também alimenta o problema: na Alemanha, estimam-se quase 20 milhões de artigos descartados anualmente entre devoluções e rejeitos.
As novas medidas visam, assim, colocar limites claros e criar condições de paridade entre operadores. Em concreto, o regulamento determina que grandes empresas deverão cumprir o veto à destruição a partir de 19 de julho de 2026; as médias empresas terão até 2030 para adaptar-se. Exceções foram previstas apenas em situações justificadas, por exemplo, por motivos de segurança, falhas que comprometam o produto ou danos que tornem o produto inutilizável.
Para aumentar a transparência no “tabuleiro” do mercado, a Comissão instituiu um formato padronizado de relatório: as empresas terão de quantificar e comunicar publicamente os volumes de bens consumíveis invendidos que destinam ao descarte. Este requisito pretende funcionar como um instrumento de governança, pressionando operadores a preferirem alternativas que preservem valor e reduzam emissões.
As alternativas incentivadas incluem revenda, reciclagem, reuso e doações. A comissária para o Ambiente, a Resiliência Hídrica e uma Economia Circular e Competitiva, Jessika Roswall, afirmou que o setor têxtil está a liderar a transição rumo à sustentabilidade, mas que persistem desafios que exigem ação coordenada. Em suas palavras: as novas medidas ajudarão as empresas a orientarem-se para práticas mais circulares, aumentar a competitividade e reduzir dependências externas.
O ESPR, em vigor desde 18 de julho de 2024, integra o mais amplo pacote do Circular Economy Action Plan 2020, cuja ambição é duplicar a taxa de circularidade no uso de materiais e alcançar metas de eficiência energética até 2030. A presente intervenção mostra um movimento decisivo no tabuleiro regulatório europeu: não se trata apenas de regras técnicas, mas de um redesenho de fronteiras invisíveis que definem incentivos económicos e ambientais para a cadeia de valor têxtil.
Do ponto de vista estratégico, essas medidas redefinem os alicerces da diplomacia regulatória da UE — avaliando e internalizando custos ambientais que, até aqui, eram externalizados pela cadeia produtiva. Para as empresas, o próximo passo será arquitetar cadeias logísticas e modelos de negócio que priorizem a circularidade, minimizando riscos legais e de reputação.
Em suma, a Comissão estabelece um precedente: a proibição da destruição de roupas invendidas para grandes empresas já tem data — julho de 2026 — e coloca no centro do debate a transparência e a responsabilidade corporativa. No xadrez global das políticas climáticas, trata-se de um movimento que pode induzir resposta em indústrias e jurisdições além das fronteiras europeias, acelerando a tectônica de poder rumo a uma economia menos desperdiçada.






















