Bruxelas — O Conselho da União Europeia formalizou hoje, 19 de fevereiro de 2026, a inclusão do Corpo das Guardas da Revolução Islâmica (IRGC) na lista de terroristas da UE. A medida, inscrita no regime de sanções antiterrorismo da UE, implica uma bateria de restrições jurídicas e financeiras destinadas a asfixiar a capacidade de ação transnacional dessa força paramilitar, cuja missão declarada é proteger a ideologia e a segurança do regime da República Islâmica do Irã.
Entre as medidas previstas, destaca-se o congelamento de ativos e bens pertencentes ao grupo em território dos Estados‑membros, bem como a proibição de fornecimento de fundos por operadores europeus a qualquer membro do IRGC. Em termos práticos, isso fecha canais formais de financiamento, aumenta o risco regulatório para intermediários financeiros e eleva o custo político e operacional de relações institucionais ou comerciais com entidades associadas ao Corpo.
A decisão formal decorre do acordo político alcançado no Conselho de Assuntos Exteriores em 29 de janeiro passado. O anúncio público sucede, ainda, a meses de intensificação das denúncias sobre as ações do IRGC durante as ondas de protesto que varreram o país entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 — episódios que, segundo relatórios, resultaram na morte de mais de 30 mil civis. As medidas europeias representam uma resposta coletiva àquele que Bruxelas qualificou como uso indiscriminado e letal da força contra a população.
Como analista, observo que este movimento representa um momento de relevo na tectônica de poder do Médio Oriente: mais do que uma sanção pontual, trata‑se de um reposicionamento estratégico no tabuleiro, com efeitos em cadeia sobre alianças regionais, redes financeiras e atores não estatais alinhados ao Irã.
Do ponto de vista jurídico e operacional, os Estados‑membros terão agora a responsabilidade de identificar e declarar ativos ligados ao IRGC, adaptar listas nacionais e reforçar a fiscalização sobre fluxos financeiros suspeitos. Para instituições financeiras e portadores de capitais com exposição à região, a nova designação impõe uma due diligence reforçada e pode obrigar a reavaliação de relações comerciais e contratos.
Diplomaticamente, a inclusão do IRGC na lista aponta para um endurecimento calculado: a União pretende sinalizar tanto internamente — respondendo à pressão por medidas concretas contra abusos de direitos humanos — quanto externamente, afirmando limites à impunidade de atores que operam além das fronteiras nacionais. Trata‑se de um movimento que altera, ainda que discretamente, o mapa de influências: as fronteiras do engajamento possível com o Irã e seus proxies ficam redesenhadas.
Em termos de consequência prática, é provável que o Irã reaja com medidas simétricas ou assimétricas, testando os limites da resposta europeia. No xadrez das relações internacionais, cada peça movida exige antecipação de contramovimentos; a estabilidade dependerá da capacidade de gestão de riscos políticos, econômicos e militares, e da coordenação transatlântica sobre instrumentos de contenção e diálogo.
Marco Severini — Espresso Italia. Observações de política internacional e segurança estratégica.






















