Bruxelas — Num movimento que revela tanto o alcance quanto os limites do poder comunitário, a Comissão Europeia deu aceite parcial à Iniciativa de Cidadãos Europeus que pede um reforço na proteção de cães e gatos e na tutela do seu bem-estar nos refúgios da União. A decisão, técnica e política, é típica de um governo que atua sobre um tabuleiro de xadrez institucional onde cada casa representa competências delineadas pelos Estados-membros.
Os promotores da iniciativa reclamam medidas concretas: maior regulação dos abrigos para animais, limites mais rígidos ao uso de cães e gatos em experiências científicas, e garantias de que os instrumentos comerciais, associativos e de financiamento da UE não sustem práticas que causem sofrimento animal. Em termos práticos, pedem também que fundos, benefícios comerciais ou acordos de cooperação comenternão sejam concedidos a entidades que não respeitem padrões mínimos de bem-estar, promovendo «medidas sustentáveis e humanas» no tratamento dos animais.
A recepção parcial por parte da Comissão Europeia decorre da distribuição constitucional de poderes dentro da União: políticas cujo objetivo declarado é o bem-estar animal são, em larga medida, da competência dos Estados-membros, e portanto fora do alcance direto da ação legislativa comunitária. Assim, a Comissão registou a iniciativa apenas nas áreas em que dispõe de competência legislativa—nomeadamente, os refúgios para animais, a utilização de animais em investigação científica, o comércio e a cooperação com países terceiros e as condicionalidades relativas aos financiamentos da União.
Há que sublinhar, no entanto, que o registo de uma Iniciativa de Cidadãos Europeus não implica automaticamente que venha a converter-se em legislação. Introduzido em 2012 como instrumento de participação democrática, o mecanismo exige agora que os proponentes recolham, no prazo de um ano, pelo menos um milhão de assinaturas distribuídas em um mínimo de sete Estados-membros. Só então a Comissão poderá avaliar a possibilidade de apresentar propostas legislativas ou de alterar o quadro legal existente — e permanece a faculdade de não avançar, após ponderação política e jurídica.
Do ponto de vista estratégico, este episódio revela duas dinâmicas relevantes: primeiro, o crescente peso da sociedade civil organizada no desenho das agendas europeias; segundo, os alicerces frágeis da diplomacia normativa da UE quando se trata de matérias apelativas politicamente mas divididas por competências nacionais. Em termos de cartografia política, trata-se de um redesenho de fronteiras invisíveis entre o que a União pode regular diretamente e o que fica a cargo dos Estados.
O dossier insere-se, ademais, num contexto mais amplo de atenção parlamentar ao tema, com o Parlamento Europeu a envolver-se repetidamente nas últimas temporadas em iniciativas pró-direitos dos animais de companhia. A sequência legislativa e a pressão pública determinarão se a iniciativa atingirá o limiar mínimo de assinaturas e se a Comissão encontrará espaço político e jurídico para avançar.
Como analista, observo que a eficácia final dependerá da capacidade dos promotores em transformar a empatia pública em mobilização transnacional coordenada — e da habilidade dos decisores em traduzir essa pressão em normas que conciliem unidades nacionais de soberania com padrões europeus coerentes. Em termos de estratégia, estamos perante um movimento táctico no tabuleiro que poderá redesenhar, de forma incremental, o regime de proteção dos animais de companhia na União.
Marco Severini — Espresso Italia. Voz de geopolítica e estratégia internacional.






















