Por Marco Severini – Em um movimento que redesenha mais um traço da tectônica de poder digital, a Comissão Europeia formalizou nesta segunda-feira a designação de WhatsApp como plataforma muito grande (Very Large Online Platform – VLOP) ao abrigo do DSA, a nova legislação de serviços digitais da UE. A decisão decorre do fato objetivo: a aplicação reúne mais de 45 milhões de utilizadores ativos na União.
A declaração implica que a controladora da aplicação, a Meta, passa a estar sujeita a um conjunto de regras reforçadas, com um prazo de cumprimento de quatro meses — até meados de maio — para implementar medidas destinadas a mitigar riscos sistêmicos.
O leque de preocupações definido pela Comissão é amplo e estratégico: proteção dos direitos humanos fundamentais, garantia da liberdade de expressão, prevenção de manipulação eleitoral, combate à difusão de conteúdos ilegais e salvaguarda da privacidade dos cidadãos. Na prática, isso significa que qualquer formato de mensagem — áudio, vídeo ou texto — terá de estar submetido a filtros, avaliações de risco e mecanismos de remediação que reduzam a circulação de conteúdo ilícito, incitação ao ódio e ofertas de produtos proibidos.
Do ponto de vista geopolítico e regulatório, trata-se de um movimento decisivo no tabuleiro. Ao integrar o ecossistema de comunicações instantâneas no âmbito dos VLOP, a União Europeia amplia substancialmente o perímetro de atores que operam sob vigilância regulatória direta. Já constavam entre plataformas designadas nomes como Facebook, Instagram, Twitter, TikTok, Snapchat, LinkedIn e Pinterest, assim como gigantes do comércio eletrónico e serviços do ecossistema Google (Google Play, Google Maps, Google Shopping), além de lojas como Apple AppStore, Amazon Store, AliExpress, Alibaba e Zalando.
Para a Meta, a consequência é dupla: obrigação técnica de avaliar e atenuar riscos sistêmicos e responsabilidade institucional perante as autoridades europeias. Essa dupla pressão requer mudanças de arquitetura das plataformas — tanto nos algoritmos de distribuição quanto nos sistemas de moderação e proteção de dados — e impõe uma lógica de compliance contínua, com relatórios e auditorias que assemelham a estruturas de supervisão típicas de setores estratégicos.
Interpretando a decisão como analista de relações internacionais, vejo aqui a confirmação de duas tendências: primeiro, a tentativa da UE de estabelecer alicerces regulatórios que limitem externalidades negativas em larga escala; segundo, a progressiva transferência do centro de gravidade do poder sobre a informação para marcos institucionais, em vez de deixá-lo exclusivamente nas mãos dos operadores privados. É um movimento que desenha fronteiras invisíveis entre soberania digital e mercado global — um redirecionamento das normas que, em termos de estratégia, equivale a mover uma peça-chave numa partida de xadrez em que o tabuleiro é o ecossistema informacional europeu.
Os próximos quatro meses serão um teste prático: a capacidade da Meta de reconciliar arquitetura de produto, exigências de privacidade e obrigações de controle, sem fragilizar direitos fundamentais. Para observadores de política internacional e reguladores, o que está em jogo é a estabilidade das relações de poder digitais e a eficácia de um enquadramento normativo que pretende ser exemplar — e exportável — nas próximas fases da governança global da internet.






















