Bruxelas — Em uma decisão de grande impacto político e jurídico, a Corte de Justiça da UE anulou as deliberações que haviam revogado a imunidade parlamentar de Carles Puigdemont e de outros dirigentes independentistas catalães, declarando que o processo sofreu de uma clara falta de imparcialidade. Os juízes de Luxemburgo consideraram que o ato não pode subsistir e escreveram uma nova página na longa história do movimento pela independência da Catalunha.
O contexto permanece o mesmo: no dia 1º de outubro de 2017, o governo catalão então presidido pelo partido independentista promoveu um referendo sobre a autodeterminação da região, considerado inconstitucional pelas autoridades espanholas. A partir daí, o Ministério Público espanhol, o Advogado do Estado e o partido VOX moveram ações penais contra várias personalidades, entre elas Carles Puigdemont, Antoni Comín e Clara Ponsatí, que em 2019 foram eleitos ao Parlamento Europeu.
A Suprema Corte espanhola solicitou ao Parlamento Europeu a retirada da imunidade dos três eurodeputados, pedido que acabou sendo aprovado em março de 2021. Porém, segundo a Corte da UE, a tramitação daquele pedido apresentou um vício de base de natureza política e administrativa.
O ponto central da sentença de Luxemburgo é o papel do relator que conduziu o processo de revogação: o eurodeputado búlgaro Ángel Dzhambazki, filiado ao grupo ECR, o mesmo grupo parlamentar europeu ao qual pertence o partido VOX, interessado no desfecho do processo. Para a Corte, «por razões de coerência, o Parlamento deve excluir um relator membro de um grupo político ao qual pertençam deputados do partido político na origem do procedimento penal», pois tal nomeação poderia ser percebida como parcial e violadora do direito a um bom funcionamento da administração.
A decisão sublinha ainda que o Tribunal da UE cometeu um erro ao considerar irrelevante essa pertença partidária. Os magistrados luxemburgueses lembram um fato particularmente significativo: em 6 de março de 2019, o então futuro relator organizou, no interior do Parlamento, um evento que contou com uma intervenção do secretário-geral do VOX sob o título «A Catalunha é Espanha». Esse elemento, segundo a Corte, era crucial para apreciar o requisito da imparcialidade.
O efeito imediato da anulação é que as decisões do Tribunal da União Europeia e do próprio Parlamento Europeu perdem fundamento jurídico. Na prática, trata-se de um retorno processual que impõe ao Parlamento a necessidade de rever o procedimento com observância estrita da imparcialidade e dos princípios administrativos.
Do ponto de vista estratégico, a sentença representa um movimento decisivo no tabuleiro institucional europeu: não se trata apenas da sorte de três deputados, mas de preservar alicerces fundamentais da administração democrática do Parlamento. Em termos de tectônica de poder, a Corte reafirma limites procedimentais que impedem que afinidades políticas transformem-se em instrumentos processuais contra adversários.
Como analista, observo que a decisão de Luxemburgo reforça a cartografia da legalidade dentro da União: mesmo em questões profundamente politizadas — e especialmente nelas — as regras de imparcialidade e boa administração funcionam como balizas para evitar deslocamentos autorreferenciais do poder.
Marco Severini — Espresso Italia






















