Carles Puigdemont e os outros eurodeputados envolvidos no caso catalão obtiveram uma vitória jurídica significativa: a Corte de Justiça da UE, em Luxemburgo, anulou a revogação da imunidade parlamentar imposta a eles, por uma razão processual central — a ausência de imparcialidade no procedimento administrativo que levou à decisão.
O contexto é conhecido: o referendo de 1 de outubro de 2017, considerado inconstitucional pelas autoridades espanholas, deu origem a um inquérito penal promovido pelo Ministério Público, pelo advogado do Estado espanhol e pelo partido VOX. Entre os investigados estavam Carles Puigdemont — então presidente da Generalitat —, Antoni Comín e Clara Ponsatí. Eleitos ao Parlamento Europeu nas eleições de 2019, os três viram a Suprema Corte espanhola solicitar ao Parlamento a revogação das suas imunidades; a suspensão foi aprovada em março de 2021.
O ponto vulnerável que a Corte de Luxemburgo identificou não está ligado ao mérito das acusações em Espanha, mas à legitimidade do mecanismo parlamentar: o relator nomeado para o processo de revogação foi o eurodeputado búlgaro Angel Dzhambazki, membro do grupo conservador ECR — o mesmo grupo político que acolhe deputados do VOX, parte interessada no litígio.
Segundo os juízes da Corte de Justiça da UE, a nomeação de um relator ligado a deputados do partido que havia instigado a ação penal cria uma aparência de parcialidade incompatível com o princípio do bom funcionamento da administração. Para além da filiação partidária, a Corte recordou que, a 6 de março de 2019, Dzhambazki organizou no interior do Parlamento um evento com intervenção do secretário-geral do VOX sobre o tema “A Catalunha é Espanha”, facto que agrava a perceção de conflito de interesses.
O Tribunal da União Europeia havia, em primeira instância, declarado essa questão ininfluente; a Corte de Luxemburgo considerou essa abordagem errada e anulou tanto a decisão do Tribunal como a deliberação do Parlamento Europeu. Em termos processuais, trata-se de um movimento decisivo no tabuleiro institucional: não se anula aqui — por ora — a investigação penal em Espanha, mas a ordem administrativa que permitiu a sua continuação contra eurodeputados, por violação do requisito de imparcialidade.
As implicações são múltiplas e de longo alcance. No plano jurídico, fixa-se um precedente que estreita o espaço para procedimentos parlamentares conduzidos por relatores com vínculos políticos relevantes aos litigantes. No plano político, a decisão reacende debates sobre a relação entre instituições nacionais e comunitárias e sobre os alicerces frágeis da diplomacia intra-europeia quando domínios internos são levados ao tabuleiro da União.
Como analista, observo que esta sentença exige uma resposta institucional calibrada: o Parlamento Europeu terá de reexaminar procedimentos internos, garantindo a indicação de relatores cuja independência seja incontestável. No plano estratégico, Madrid enfrenta agora um duplo desafio — processual e narrativo — para sustentar a sua ação judicial sem alimentar uma percepção de politização que a decisão de Luxemburgo expõe.
Em termos geopolíticos, o caso catalão volta a demonstrar como a tectônica de poder entre Estados-membros e instituições europeias pode redesenhar fronteiras políticas invisíveis. A vitória em Luxemburgo é um ponto de inflexão que não resolve o conflito de fundo, mas redesenha as regras do jogo institucional. Como numa partida de xadrez, as peças foram reclocadas; o próximo lance exigirá cautela, técnica e respeito escrupuloso pelas garantias processuais que sustentam o edifício europeu.






















