Bruxelas — Em um novo e contundente pronunciamento, a Corte de Justiça da UE concluiu que a Hungria violou o direito da União Europeia e a liberdade de expressão ao impedir que a emissora Klubrádió prosseguisse suas transmissões nas frequências que detinha. O acórdão do Tribunal de Luxemburgo representa mais um movimento decisivo no tabuleiro institucional entre Bruxelas e o governo de Viktor Orbán, e confirma o aprofundamento do declínio do Estado de direito no país.
O caso nasce com a expiração do contrato de concessão de sete anos entre o Conselho húngaro de media e a rádio comercial, ativa na área da capital. O órgão regulador rejeitou o pedido de renovação alegando uma “violação reiterada”: a emissora teria deixado de enviar duas comunicações mensais sobre quotas de transmissão. Em seguida, a Klubrádió tentou concorrer em novo certame, mas sua proposta foi anulada com base em supostas deficiências no palinsesto e em um alegado patrimônio negativo.
Para os juízes luxemburgueses, o quadro apresenta múltiplas violações: do princípio da proporcionalidade, do princípio da boa administração e do direito à liberdade de expressão, todos tutelados pela Carta dos Direitos Fundamentais da UE. A legislação húngara que impõe o indeferimento automático do pedido de renovação por infrações meramente formais e de reduzida gravidade foi considerada sproporzionata — desproporcional — e, portanto, incompatível com os padrões da União.
O Tribunal também considerou desarrazoada a decisão de invalidar a oferta no novo concurso, já que os erros no palinsesto poderiam ser corrigidos sem macular a candidatura, e o critério de exclusão por patrimônio negativo não constava do edital original, nem era essencial para assegurar a estabilidade da estação. Ao agir de outra forma, o regulador húngaro violou os princípios da transparência e da previsibilidade administrativa.
Por fim, a Corte concluiu que a Hungria infringiu o artigo 11 da Carta — a proteção da liberdade de expressão e informação — observando que toda medida nacional que limite o acesso das estações às frequências pode constituir ingerência no pluralismo dos meios e na liberdade de radiodifusão.
O veredito chega meses após a abertura, pela Comissão Europeia, de um procedimento de infração relativo à Lei Europeia para a Liberdade dos Media (EMFA), em vigor desde agosto de 2025, devido a preocupações sobre restrições à independência editorial e à atividade económica dos órgãos de comunicação húngaros. Estas decisões acumuladas desenham um redesenho de fronteiras invisíveis na tectônica de poder entre Bruxelas e Budapeste e poderão pesar na arena eleitoral interna de Orbán nas próximas disputas politicas.
Como analista, observo que este acórdão não é apenas um ponto jurídico: é um movimento estratégico num tabuleiro onde se jogam a credibilidade europeia e a resiliência das instituições democráticas. O recado de Luxemburgo reafirma que as arbitrariedades administrativas, quando arquitetadas para afastar vozes incómodas, podem ruir os alicerces frágeis da diplomacia convencional e minar a estabilidade internacional que a União pretende manter.
Segue-se agora o desafio politico-diplomático: traduzir a decisão em medidas eficazes sem provocar uma escalada desnecessária que só fortaleceria narrativas de confronto. A estabilidade do espaço público informativo na UE depende da aplicação rigorosa das regras, mas também de uma construção cuidadosa de consensos — uma operação de engenharia institucional que exige visão de longo prazo.






















