RESUMO
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Nos últimos meses, uma onda de decisões judiciais tem gerado um forte clima de indignação entre os ítalo-brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania italiana. Tribunais como os de Perugia e Bolonha, já sobrecarregados por um volume crescente de processos, começaram a impor exigências inéditas, que vão além do que a lei prevê. Em uma clara manifestação de ativismo judicial, os magistrados estão exigindo que os requerentes provem vínculo com a Itália, como conhecimento da língua e intenção de residir no país – requisitos que jamais foram previstos na legislação de cidadania. Este movimento vem sendo visto como uma afronta aos direitos de milhões de descendentes de italianos e uma clara tentativa de dificultar o acesso a um direito histórico.
Decisão Levanta Questões de Inconstitucionalidade
O Tribunal de Perugia seguiu o entendimento do Tribunal de Bolonha, que questionou a constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 91/1992. Essa lei garante o direito ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência, mas as recentes decisões judiciais inserem novos requisitos, não previstos na legislação, para os requerentes.
O maior ponto de discussão está em uma exigência introduzida pela juíza do Tribunal de Perugia, que solicita aos requerentes demonstrarem vínculo com a Itália, como conhecimento da língua italiana, estadias anteriores no país e intenção de mudança definitiva para o território italiano.
Trecho Polêmico da Decisão Judicial
Em despacho recente, a juíza escreveu:
Texto original
“Ritenuto di dover invitare parte attrice a dedurre in merito alla sua conoscenza della lingua italiana, ai soggiorni effettuati finora sul territorio italiano, nonché alle sue eventuali intenzioni di trasferimento in Italia.
Ritenuto di dover attendere gli esiti dell’attività istruttoria disposta, onerando parte convenuta del deposito della documentazione attestante notifica al Consolato brasiliano dell’ordinanza del 5.5.2024.”
Tradução:
“Considera-se necessário convidar a parte requerente a manifestar-se sobre seu conhecimento da língua italiana, sobre as estadias realizadas até agora no território italiano, bem como sobre suas eventuais intenções de transferência para a Itália.
Considera-se necessário aguardar os resultados da atividade instrutória disposta, incumbindo à parte requerida o depósito da documentação comprovando a notificação ao consulado brasileiro da ordem judicial”
Revolta Entre Requerentes e Advogados
Advogados Especialistas e requerentes consideram a medida inaceitável. A Lei nº 91/1992 não prevê qualquer exigência relacionada ao idioma ou à intenção de residência, baseando-se exclusivamente na comprovação de ascendência italiana.
“A função do magistrado é julgar com base na legislação, não criar requisitos subjetivos que não estão na lei. Isso fere o princípio da segurança jurídica,” afirmou um advogado especializado em cidadania italiana – Luiz Scarpelli.
Efeito Dominó Preocupa Requerentes
Com a adoção dessa medida em Perugia e Bolonha, cresce o temor de que outros tribunais italianos sigam o mesmo caminho. Isso pode significar atrasos ainda maiores e mais barreiras para quem busca o reconhecimento de um direito histórico.
Enquanto isso, os requerentes aguardam com apreensão os próximos desdobramentos, com a esperança de que o sistema judicial italiano retorne a decisões baseadas exclusivamente no que está previsto em lei.
O mais preocupante é que, se outros tribunais adotarem essa postura, a situação se tornará ainda mais difícil e frustrante para os requerentes, tornando um direito legítimo em um verdadeiro obstáculo burocrático. A adesão de mais tribunais a essas medidas seria um retrocesso, uma ameaça aos direitos dos ítalo-brasileiros e uma distorção do que deveria ser um direto.