Por Aurora Bellini — A Comissão Europeia introduziu um ajuste decisivo no regulamento europeu sobre embalagens e resíduos de embalagens ( PPWR, Regulamento UE 2025/40): película e cintas usadas para estabilizar paletes ficam dispensadas do objetivo de 100% de reuso em fluxos internos ou nacionais entre empresas. A mudança, firmada por meio de um ato delegado, acalma um dos pontos mais controversos da nova lei, sem sacrificar o compromisso com a reciclabilidade e as metas até 2030.
À primeira vista, um regulamento que discute filmes plásticos e cintas pode parecer domínio técnico. No entanto, trata-se de algo que toca a logística do dia a dia: cada palete que cruza um distrito industrial, cada carga que chega a um supermercado, cada transporte interno que organiza a cadeia de abastecimento. É aí que a luz das políticas públicas encontra a sombra das realidades operacionais.
O PPWR, em vigor desde 11 de fevereiro de 2025 e aplicável de forma geral a partir de 12 de agosto de 2026, reescreve o ciclo de vida das embalagens — da concepção ao fim de vida — com objetivos ambiciosos: tornar todas as embalagens economicamente recicláveis até 2030, aumentar o uso de plástico reciclado e reduzir dependência de matérias-primas virgens, rumo à neutralidade climática em 2050. Entre as várias mudanças estavam restrições a plásticos descartáveis, redução de peso e volume e limites a substâncias preocupantes.
O ponto que gerou maior tensão no setor foi o artigo 29, que estabelecia metas obrigatórias de reutilização para embalagens de transporte. Na redação inicial, a partir de 2030, ao menos 40% das embalagens de transporte e de venda deveriam ser reutilizáveis em sistemas de reuso. Para fluxos entre instalações da mesma empresa, entre empresas ligadas ou para entregas a operadores no mesmo Estado-membro, os parágrafos 29(2) e 29(3) apontavam para um alvo muito mais exigente: 100% de reuso.
Esse cenário incluía paletes, caixas, contentores intermediários a granel, tambores e também formatos flexíveis empregados para estabilização de carga — precisamente as películas e cintas que hoje foram objeto de exceção. A hipótese de substituição integral por sistemas de reuso levantou preocupações concretas entre operadores logísticos e a indústria: custos elevados, questões de higiene e contaminação, complexidade de retorno e logística inversa, além de impactos ambientais não lineares quando considerados transporte e processos de limpeza.
Um estudo encomendado pela Direção-Geral do Ambiente avaliou o cenário de 100% de reuso para esses formatos em fluxos internos. A análise indicou benefícios ambientais limitados em comparação com os custos operacionais e emissões adicionais ligadas à logística reversa e à higienização — conclusões que pautaram o ato delegado da Comissão. Em consequência, Bruxelas optou por uma solução mais pragmática: manter as metas gerais de reciclabilidade e os objetivos de 2030, mas dispensar a obrigação de reuso total para película e cintas em fluxos nacionais entre empresas.
O ajuste foi recebido com reações mistas. Setores de logística e manufatura saudaram a mudança como uma respiração operacional que evita rupturas na cadeia de abastecimento. Organizações ambientais, por sua vez, pedem que a exceção venha acompanhada de regras claras de recuperabilidade, maior incorporação de matéria-prima reciclada e planos de redução do uso quando possível — para que a exceção não se transforme em licença para prolongar hábitos pouco sustentáveis.
Esta decisão revela algo essencial: a transição ecológica exige tanto ambição normativa quanto sensibilidade técnica. Ao iluminar esses caminhos, a União Europeia procura semear soluções capazes de reduzir impactos sem cercear a funcionalidade do mercado. Resta agora vigiar a implementação, garantir transparência nos critérios da exceção e acelerar investimentos em alternativas circulares que possam, no horizonte límpido que buscamos, substituir práticas menos desejáveis.
Nota da Espresso Italia: esta reportagem sintetiza os desdobramentos do ato delegado da Comissão Europeia no âmbito do PPWR, com análise dedicada às implicações para cadeia logística e metas de circularidade.





















