Sentença n.199/2025 da Corte Constitucional italiana reacende debate sobre limites do poder público e direitos individuais. Em comentário crítico, argumenta-se que o tribunal agiu em desacordo com normas fundamentais ao avaliar a Obrigatoriedade Vacinal Covid e que sua decisão põe em risco princípios constitucionais de liberdade e responsabilidade.
Principais pontos da crítica
O comentário identifica cinco pontos centrais em que a Corte Constitucional teria ultrapassado seus limites ao proferir a decisão. A seguir, a síntese das objeções expostas:
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Evidências científicas não demonstradas: a Corte teria apoiado sua posição em supostas “evidências científicas” que não foram explicitadas no texto da decisão. O parecer lembra que as autorizações de emergência de vacinas baseadas em tecnologias genéticas foram tratadas, na prática, como “vacinas” apenas após mudança definicional dessas terapias — fato que, segundo o comentarista, deveria ter sido devidamente examinado.
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Deslocamento do objeto da questão: ao invés de avaliar se o requisito legal relativo à limitação da difusão do SARS‑CoV‑2 foi atendido, a Corte teria focado na proteção da saúde do vacinado. Esse deslocamento, segundo a crítica, afasta a discussão do cerne da solidariedade coletiva que justificou medidas obrigatórias na esfera das instituições públicas.
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Violação de direitos constitucionais: a decisão teria entrado em confronto com o artigo 32 da Constituição e a normativa sobre consentimento informado, ao negar a primazia da tutela da saúde individual como escolha pessoal e consciente — principio que, conforme o argumento, deve prevalecer sobre interesses coletivos quando estes não justificam restrições tão amplas.
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Considerações economicistas problemáticas: o acórdão teria introduzido avaliações sobre custos excessivos ao sistema público de saúde sem considerar as despesas do Estado com aquisições de medicamentos, indenizações e pensões reconhecidas por efeitos adversos. A crítica aponta uma subavaliação da farmacovigilância e dos custos associados aos danos causados por reações adversas.
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Uso arbitrário do princípio da razoabilidade: por fim, a Corte é acusada de empregar a noção de razoabilidade de forma equivocada e extra‑jurídica, legitimando medidas que, para o comentarista, não se ancoram em princípios constitucionais claros nem em legislação específica, configurando um órgão “legibus solut” em relação ao sistema normativo.
Consequências e encaminhamentos
O texto conclui que, diante dessa decisão, cabe ao Parlamento, por iniciativa do Governo, promover intervenções legislativas que restabeleçam limites claros entre tutela coletiva e direitos individuais, além de reforçar mecanismos de transparência científica e de farmacovigilância. A crítica sublinha que a democracia exige poder responsável e responsável perante a lei — e que a ausência dessa responsabilidade significa, na visão do autor, a negação da própria democracia.






























