Por Alessandro Vittorio Romano — La Via Italia
A Corte Constitucional confirmou a legitimidade da obrigatoriedade da vacina para maiores de 50 anos e do Green Pass nos locais de trabalho, estabelecendo que quem recusa a vacina ou o teste pode ficar sem salário e sem o respectivo auxílio alimentício. A sentença n. 199/2025 reafirma que, em contexto de pandemia, a proteção da saúde pública pode se sobrepor ao direito ao trabalho — uma decisão formalmente fundada, mas que reacende um debate vivo sobre os limites das restrições individuais.
Com a publicação da sentença, a Corte delineou um quadro claro sobre o delicado equilíbrio entre liberdades pessoais e a tutela coletiva. Segundo os magistrados, as normas emergenciais que impuseram a obrigatoriedade vacinal para os maiores de 50 anos e a exigência do Green Pass para acessar o trabalho se mostraram compatíveis com a Constituição, porque o direito ao emprego não pode prevalecer quando está em jogo a segurança sanitária de toda a coletividade.
O caso que motivou a decisão remete a duas funcionárias públicas da Sicília, suspensas sem remuneração por terem descumprido as regras. A Corte rejeitou questionamentos que invocavam artigos constitucionais sobre direito à remuneração, dignidade e igualdade, entendendo que as medidas eram coerentes com os conhecimentos científicos disponíveis na época e justificadas pelas condições epidemiológicas então existentes.
Ao mesmo tempo, a narrativa pública sobre a vacinação não é isenta de controvérsias. O texto da decisão e a opinião social retomam relatos de eventos adversos associados às inoculações: mortes súbitas em indivíduos relativamente jovens, casos de tromboses, miocardites e pericardites, distúrbios neurológicos, reações imunes graves e complicações oculares. Em algumas situações, a causalidade permaneceu sem explicação imediata, o que tem alimentado pedidos por investigações adicionais e processos judiciais contra fabricantes.
Um episódio citado com força pública envolve um militar que ficou cego após uma trombose dos seios cavernosos; a Comissão Médica Militar reconheceu o nexo entre o evento e a vacina Comirnaty da Pfizer. Além disso, multiplicam-se as class actions contra empresas farmacêuticas, alegando procedimentos de pesquisa e aprovação acelerados durante a fase aguda da pandemia.
Em suma, a Corte reafirmou a prioridade da saúde coletiva em situação de emergência, mas a decisão não encerra a disputa sobre efeitos adversos, responsabilidade das empresas e o limite das intervenções estatais na vida privada. Como quem caminha por uma cidade ao amanhecer observa as mudanças lentas do clima, também devemos acompanhar com sensibilidade o tempo interno das políticas públicas: cuidar da comunidade sem perder de vista a colheita de evidências e a dignidade individual.



























