Em decreto oficial publicado pela Penitenziaria Apostólica e assinado pelo cardeal Angelo De Donatis, Penitenziere Maggiore, o Vaticano anunciou a convocação de um Ano de São Francisco especial, com início em 10 de janeiro de 2026 e término em 10 de janeiro de 2027. A medida coincide com o encerramento do Jubileu Ordinário e marca os 800 anos da morte de São Francisco de Assis.
O documento determina que, durante esse período, seja concedida a concessão de indulgência plenária nas condições costumeiras — confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Pontífice — a diversos grupos ligados à tradição franciscana. São beneficiários, em particular, os membros das Famílias Francescanas do Primeiro, Segundo e Terceiro Ordem, tanto Regulares quanto Seculares, institutos de vida consagrada, sociedades de vida apostólica e associações de fiéis, públicas ou privadas, que observem a Regra de São Francisco ou sejam inspiradas por sua espiritualidade.
O decreto amplia a oportunidade: todos os fiéis, sem distinção, que, com ânimo distanciado do pecado, participarem do Ano realizando peregrinações a qualquer igreja conventual franciscana ou a locais de culto dedicados a São Francisco em qualquer parte do mundo, poderão ganhar a indulgência plenária. A condição exige a participação devota nos ritos jubilares ou um período adequado de meditação piedosa, concluído pela recitação do Pai Nosso, do Credo e invocações à Virgem Maria, a São Francisco, a Santa Clara e aos demais santos da família franciscana. O propósito é estimular, na prática, gestos de caridade cristã e votos autênticos de paz e concordia entre os povos.
O decreto prevê também cuidados pastorais e uma fórmula inclusiva para os impedidos de se deslocarem: idosos, doentes e aqueles que, por motivo grave, não puderem sair de casa poderão igualmente obter a indulgência plenária se estiverem espiritualmente unidos às celebrações jubilares. É preciso, segundo o texto, o distanciamento do pecado e a intenção de cumprir tão logo seja possível as três condições habituais para a indulgência, oferecendo a Deus suas orações, dores e sofrimentos.
O ato administrativo reforça o vínculo entre a prática penitencial e a ação pastoral franciscana, designando o Ano como tempo de renovação espiritual e de testemunho público de paz. A convocação reforça o papel da memória histórica de São Francisco — seu chamado à simplicidade, à fraternidade e ao diálogo — como instrumento de evangelização e construção de pontes em um contexto mundial que enfrenta múltiplos desafios sociais e humanitários.
Em termos práticos, dioceses e comunidades franciscanas receberão orientações para organizar os ritos jubilares, rotas de peregrinação e iniciativas de caridade e diálogo ecumênico. A Penitenziaria também deixou claro que a indulgência pode ser aplicada a título de sufrágio pelas almas do Purgatório, preservando assim uma prática tradicional da Igreja católica.
Raio-x: decreto assinado pelo cardeal Angelo De Donatis — início 10/01/2026 — término 10/01/2027 — indulgência plenária a participantes, fiéis impedidos e membros das Ordens Francescana.


















