As cédulas para o referendo já estão chegando às casas de quem pode votar. Nos dias 8 e 9 de junho de 2025, cidadãos italianos vão decidir sobre cinco temas importantes relacionados a trabalho, cidadania e direitos dos trabalhadores.
O que é um referendo?
É uma votação direta, onde os cidadãos decidem se uma lei deve continuar existindo ou ser revogada. Neste caso, se você votar “SIM”, está pedindo que aquele trecho da lei seja cancelado. Se votar “NÃO”, deseja que tudo continue como está.
Quem Pode Votar e Como Participar?
A participação não se limita apenas aos italianos residentes dentro do território nacional. Os cidadãos italianos que vivem no exterior também têm papel fundamental nesta votação.
-
Eleitores no Exterior: poderão votar pelo correio, desde que enviem seus votos até o dia 7 de maio. Os pacotes eleitorais serão enviados até o dia 21 de maio e deverão ser devolvidos ao consulado seguindo as orientações específicas.
-
Não Residentes com Domicílio Temporário: aqueles que possuem domicílio temporário em um município diferente do seu de residência e estarão ausentes do seu local habitual de voto durante pelo menos três meses, incluindo o período do referendo, podem solicitar o voto no município de domicílio temporário. Para isso, é necessário enviar o requerimento até o dia 4 de maio, acompanhado de documentos pessoais e comprovação de residência.
O pedido será avaliado até 3 de junho, e caso aprovado, o eleitor receberá um certificado para votar. Na Itália, o voto não é obrigatório, mas é uma das formas mais poderosas de exercer a sua cidadania ativa. Participar do referendo é uma chance real de influenciar decisões que afetam o dia a dia de todos. Pense nisso: votar é ter voz, é fazer parte, é decidir junto. Mesmo que pareça pequeno, cada voto conta — e o seu faz a diferença.
Lembra-se que o VOTO é um DIREITO protegido pela Constituição Italiana e que, de acordo com a Lei nº 459, de 27 de dezembro de 2001, os cidadãos italianos residentes no exterior, inscritos nas listas eleitorais, podem VOTAR PELO CORREIO, recebendo o material eleitoral no endereço de residência. Para isso, recomenda-se verificar e regularizar a própria situação cadastral e de endereço junto ao Escritório do Posto Consular competente, preferencialmente por meio do portal online dos serviços consulares Fast It.
Como alternativa ao voto pelo correio, os eleitores inscritos no AIRE podem OPTAR POR VOTAR NA ITÁLIA, NO MUNICÍPIO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL, comunicando por escrito essa escolha (OPÇÃO) ao Consulado até o 10º dia após a convocação das eleições. Os eleitores que optarem por votar na Itália na próxima consulta referendária receberão de seus respectivos municípios italianos um cartão de aviso para votação nas seções eleitorais na Itália. A escolha (opção) de votar na Itália é válida apenas para o referendo específico para o qual é manifestada.
Como funciona as cédulas
- Os Postos Consulares enviam, por correio, a cada eleitor um envelope contendo:
- o certificado eleitoral (documento que comprova o direito ao voto);
- cinco cédulas eleitorais (uma para cada quesito);
- um envelope pequeno (geralmente branco);
- um envelope maior já selado, com o endereço do Posto Diplomático/Consular competente;
- esta folha informativa.
- O eleitor expressa seu voto fazendo um sinal (por exemplo, uma cruz ou um traço) no retângulo da cédula onde estão as palavras SIM ou NÃO, utilizando EXCLUSIVAMENTE uma caneta esferográfica azul ou preta.
- Após votar, as cédulas devem ser colocadas no envelope pequeno, que deve ser cuidadosamente fechado e conter exclusivamente as cédulas eleitorais.
- No envelope maior já selado (com o endereço do Posto Diplomático/Consular competente), o eleitor deve inserir o talão (cupom destacável) do certificado eleitoral (após destacá-lo ao longo da linha tracejada) e o envelope pequeno fechado, contendo as cédulas votadas.
- O envelope já selado, assim preparado, deve ser enviado imediatamente, e de forma que chegue ao Posto Diplomático/Consular até, no máximo, as 16h (horário local) da QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025.
- As cédulas recebidas após esse prazo não poderão ser computadas na apuração e serão incineradas.
As questões são divididas por cor de cédula, e cada uma propõe revogar (anular) uma parte de leis que já estão em vigor.
Como o referendo é do tipo abrogativo, seu objetivo é cancelar leis já aprovadas. Por isso, pense da seguinte forma:
-
Se você quer que a regra atual seja modificada, vote SÌ (SIM).
-
Se prefere que tudo continue como está, vote NO (NÃO).
🟩 SCHEDA VERDE – Demissões em Contratos Permanentes
A pergunta é sobre revogar a lei que protege trabalhadores com contrato fixo contra demissões sem motivo justo.
🔹 Se você votar “SIM”, essas proteções serão removidas, e as empresas terão mais liberdade para demitir.
🟧 SCHEDA LARANJA – Indenizações por Demissões Injustificadas
Esta cédula trata da revogação parcial da lei que garante indenização para trabalhadores demitidos sem justificativa em pequenas empresas.
🔹 Se você votar “SIM”, essas indenizações deixam de existir.
⬜ SCHEDA CINZA – Contratos Temporários
Aqui, a proposta é revogar partes da lei que limitam o tempo máximo dos contratos temporários e suas renovações.
🔹 Se você votar “SIM”, os contratos temporários poderão durar mais tempo, e será mais difícil conseguir um contrato permanente.
🔴 SCHEDA ROSA– Responsabilidade em Acidentes de Trabalho
Essa pergunta trata de uma parte da lei que impede responsabilizar empresas contratantes por acidentes que acontecem com trabalhadores terceirizados, em certas situações de risco.
🔹 Se você votar “SIM”, essa proteção é removida, e essas empresas poderão ser responsabilizadas em mais casos.
🟨 SCHEDA AMARELA – Cidadania Italiana para Estrangeiros
Hoje, estrangeiros que não são da União Europeia precisam viver na Itália por 10 anos para pedir cidadania.
🔹 Se você votar “SIM”, esse tempo cai para 5 anos.
Instruções para devolução da cédula
Conforme prevê a legislação vigente, cabe aos eleitores verificar se a comunicação enviada pelo correio foi recebida pelo Escritório Consular em tempo hábil. Solicitações recebidas após o prazo mencionado NÃO serão consideradas válidas.
Atenção
- Não deve haver nenhum sinal de identificação nas cédulas, no envelope pequeno branco ou no talão destacável;
- Não deve ser escrito o remetente no envelope já selado;
- O envelope pequeno branco e as cédulas devem ser devolvidos intactos;
- O voto é pessoal, livre e secreto, sendo proibido votar mais de uma vez. Quem descumprir as normas será punido conforme previsto em lei. O artigo 18 da Lei nº 459/2001 determina: “1. Quem comete no exterior qualquer dos crimes previstos no Testo unico delle leggi recanti norme per la elezione della Camera dei deputati (Texto Único das Leis sobre a eleição da Câmara dos Deputados), Decreto do Presidente da República de 30 de março de 1957, nº 361, e suas modificações, será punido conforme a legislação italiana. As sanções previstas no artigo 100 do referido Texto Único, em caso de voto por correspondência, serão aplicadas em dobro. 2. Quem, durante eleições das Câmaras ou referendos, votar por correspondência e também na seção eleitoral de sua última inscrição na Itália, ou votar mais de uma vez por correspondência, será punido com prisão de 1 a 3 anos e multa de 52 a 258 euros.”
- O eleitor tem a obrigação de guardar pessoalmente o material eleitoral enviado pela Embaixada ou Consulado, sendo estritamente proibido entregar ou transferir esse material a terceiros.
Conclusão
O referendo dos dias 8 e 9 de junho representa uma oportunidade importante para os cidadãos italianos decidirem sobre temas que impactam diretamente o mundo do trabalho e os direitos civis. Entender cada pergunta com calma é essencial para votar de forma consciente. Independentemente da sua escolha, o mais importante é exercer o seu direito ao voto e participar ativamente das decisões do país. Fique atento às datas e documentos necessários — e não deixe de fazer sua voz ser ouvida nas urnas!
📎 Fonte oficial: Referendum Abrogativi 2025 – Embaixada da Itália em Brasília