Em 25 de março de 2025, o Presidente da República da Itália convocou quatro referendos abrogativos importantes, publicados no Diário da República (Série Geral, n.º 75 de 31 de março de 2025). Estes referendos são momentos democráticos fundamentais que permitem ao povo italiano decidir sobre questões essenciais relativas a direitos trabalhistas e cidadania.
Do que se trata os Referendos?
Os referendos propõem a revogação parcial ou total de algumas normas introduzidas pela reforma trabalhista que afetaram direitos dos trabalhadores, bem como uma medida sobre o tempo de residência legal para estrangeiros não pertencentes à União Europeia solicitarem a cidadania italiana.
Aqui estão os quatro temas centrais:
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Revogação da disciplina dos despedimentos ilícitos: pretende eliminar as restrições que dificultam a proteção do trabalhador contra demissões injustas.
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Revogação parcial sobre despedimentos e indemnizações nas pequenas empresas: visa facilitar a revogação de normas que restringem direitos trabalhistas especificamente nas pequenas empresas.
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Revogação parcial das disposições relativas aos contratos de trabalho subordinado: trata da duração máxima, prorrogação e renovação dos contratos, buscando proteger maior estabilidade para os trabalhadores.
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Revogação da exclusão da responsabilidade solidária do cliente e subcontratante pelos danos aos trabalhadores: quer garantir que clientes e subcontratantes possam ser responsabilizados por riscos que seus trabalhadores enfrentam.
Além disso, um quinto quesito propõe:
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Redução do tempo de residência legal para estrangeiros não pertencentes à UE solicitarem cidadania italiana: diminuir de 10 para 5 anos o período necessário para que imigrantes possam pedir a naturalização.
Como decidir o seu voto?
Não estamos falando aqui de apoiar ou rejeitar o governo de turno, mas sim de decidir o que realmente faz sentido para o povo italiano. O referendo é uma chance direta para cada cidadão expressar sua opinião sobre o que acredita ser melhor para o futuro do país — seja na defesa dos direitos dos trabalhadores ou na promoção de uma sociedade mais inclusiva.
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Para o trabalhador: Pense nas proteções que ele tem contra despedimentos injustos e na estabilidade no emprego.
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Para o empreendedor: Avalie o impacto das regras atuais nas pequenas empresas.
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Para a sociedade: Considere o valor da inclusão social, reconhecendo direitos aos imigrantes que vivem e trabalham na Itália há anos.
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Para o futuro do país: Pense na justiça social e no equilíbrio entre direitos e responsabilidades.
O Voto Consciente de Uma Cidadã Engajada
Tivemos a oportunidade de conversar com a leitora ítalo-brasileira Martina Ferraz, 58 anos, neta de italianos e residente em São Paulo, que acompanha de perto as discussões sobre direitos trabalhistas e cidadania. Durante nossa entrevista, ela nos contou que sempre se posicionou ao lado dos trabalhadores, valorizando as garantias que lhes proporcionam segurança no emprego e condições justas de trabalho. Por isso, na hora de votar nos referendos, escolheu “sim” para os quatro quesitos que propõem a revogação de partes da reforma trabalhista que, na opinião dela, reduziram direitos importantes. Para Martina, essas mudanças representam um retrocesso, e votar “sim” significa apoiar a proteção e a valorização de quem vive do seu trabalho.
Mas sua visão vai além. Sobre a proposta de reduzir de 10 para 5 anos o tempo de residência necessário para que um imigrante não europeu possa solicitar a cidadania italiana, Martina também optou pelo “sim”. Ela acredita que não faz sentido criar distinções que segregam quem tem direito a construir uma vida digna na Itália. Seja quem busca a cidadania por descendência, seja quem a busca após anos de trabalho e contribuição para a sociedade, ambos merecem o mesmo reconhecimento e respeito. Cada voto consciente fortalece a democracia e ajuda a construir um país que reflita os interesses e necessidades de todos.
Quem Pode Votar e Como Participar?
A participação não se limita apenas aos italianos residentes dentro do território nacional. Os cidadãos italianos que vivem no exterior também têm papel fundamental nesta votação.
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Eleitores no Exterior: poderão votar pelo correio, desde que enviem seus votos até o dia 7 de maio. Os pacotes eleitorais serão enviados até o dia 21 de maio e deverão ser devolvidos ao consulado seguindo as orientações específicas.
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Não Residentes com Domicílio Temporário: aqueles que possuem domicílio temporário em um município diferente do seu de residência e estarão ausentes do seu local habitual de voto durante pelo menos três meses, incluindo o período do referendo, podem solicitar o voto no município de domicílio temporário. Para isso, é necessário enviar o requerimento até o dia 4 de maio, acompanhado de documentos pessoais e comprovação de residência.
O pedido será avaliado até 3 de junho, e caso aprovado, o eleitor receberá um certificado para votar. Na Itália, o voto não é obrigatório, mas é uma das formas mais poderosas de exercer a sua cidadania ativa. Participar do referendo é uma chance real de influenciar decisões que afetam o dia a dia de todos. Pense nisso: votar é ter voz, é fazer parte, é decidir junto. Mesmo que pareça pequeno, cada voto conta — e o seu faz a diferença.
Lembra-se que o VOTO é um DIREITO protegido pela Constituição Italiana e que, de acordo com a Lei nº 459, de 27 de dezembro de 2001, os cidadãos italianos residentes no exterior, inscritos nas listas eleitorais, podem VOTAR PELO CORREIO, recebendo o material eleitoral no endereço de residência. Para isso, recomenda-se verificar e regularizar a própria situação cadastral e de endereço junto ao Escritório do Posto Consular competente, preferencialmente por meio do portal online dos serviços consulares Fast It.
Como alternativa ao voto pelo correio, os eleitores inscritos no AIRE podem OPTAR POR VOTAR NA ITÁLIA, NO MUNICÍPIO DE INSCRIÇÃO ELEITORAL, comunicando por escrito essa escolha (OPÇÃO) ao Consulado até o 10º dia após a convocação das eleições. Os eleitores que optarem por votar na Itália na próxima consulta referendária receberão de seus respectivos municípios italianos um cartão de aviso para votação nas seções eleitorais na Itália. A escolha (opção) de votar na Itália é válida apenas para o referendo específico para o qual é manifestada.
Como funciona as cédulas
- Os Postos Consulares enviam, por correio, a cada eleitor um envelope contendo:
- o certificado eleitoral (documento que comprova o direito ao voto);
- cinco cédulas eleitorais (uma para cada quesito);
- um envelope pequeno (geralmente branco);
- um envelope maior já selado, com o endereço do Posto Diplomático/Consular competente;
- esta folha informativa.
- O eleitor expressa seu voto fazendo um sinal (por exemplo, uma cruz ou um traço) no retângulo da cédula onde estão as palavras SIM ou NÃO, utilizando EXCLUSIVAMENTE uma caneta esferográfica azul ou preta.
- Após votar, as cédulas devem ser colocadas no envelope pequeno, que deve ser cuidadosamente fechado e conter exclusivamente as cédulas eleitorais.
- No envelope maior já selado (com o endereço do Posto Diplomático/Consular competente), o eleitor deve inserir o talão (cupom destacável) do certificado eleitoral (após destacá-lo ao longo da linha tracejada) e o envelope pequeno fechado, contendo as cédulas votadas.
- O envelope já selado, assim preparado, deve ser enviado imediatamente, e de forma que chegue ao Posto Diplomático/Consular até, no máximo, as 16h (horário local) da QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025.
- As cédulas recebidas após esse prazo não poderão ser computadas na apuração e serão incineradas.
As questões são divididas por cor de cédula, e cada uma propõe revogar (anular) uma parte de leis que já estão em vigor.
Instruções para devolução da cédula
Conforme prevê a legislação vigente, cabe aos eleitores verificar se a comunicação enviada pelo correio foi recebida pelo Escritório Consular em tempo hábil. Solicitações recebidas após o prazo mencionado NÃO serão consideradas válidas.
Atenção
- Não deve haver nenhum sinal de identificação nas cédulas, no envelope pequeno branco ou no talão destacável;
- Não deve ser escrito o remetente no envelope já selado;
- O envelope pequeno branco e as cédulas devem ser devolvidos intactos;
- O voto é pessoal, livre e secreto, sendo proibido votar mais de uma vez. Quem descumprir as normas será punido conforme previsto em lei. O artigo 18 da Lei nº 459/2001 determina: “1. Quem comete no exterior qualquer dos crimes previstos no Testo unico delle leggi recanti norme per la elezione della Camera dei deputati (Texto Único das Leis sobre a eleição da Câmara dos Deputados), Decreto do Presidente da República de 30 de março de 1957, nº 361, e suas modificações, será punido conforme a legislação italiana. As sanções previstas no artigo 100 do referido Texto Único, em caso de voto por correspondência, serão aplicadas em dobro. 2. Quem, durante eleições das Câmaras ou referendos, votar por correspondência e também na seção eleitoral de sua última inscrição na Itália, ou votar mais de uma vez por correspondência, será punido com prisão de 1 a 3 anos e multa de 52 a 258 euros.”
- O eleitor tem a obrigação de guardar pessoalmente o material eleitoral enviado pela Embaixada ou Consulado, sendo estritamente proibido entregar ou transferir esse material a terceiros.