Por Giuseppe Borgo, Espresso Italia — Líderes dos grupos majoritários da Câmara e do Senado depositaram a proposta de reforma da lei eleitoral, fruto de um longo acordo no centro-direita que se arrastou até às últimas horas. O texto, de matriz proporcional, parte do atual Rosatellum e busca conciliar as decisões da Corte Constitucional (sentenças de 2014 e 2017) com a necessidade de estabilidade governativa.
A proposta prevê um prêmio de governabilidade a ser atribuído à lista ou à coligação que atingir pelo menos 40% dos votos válidos. O bônus corresponderia a 70 assentos na Câmara e 35 no Senado, sem, porém, ultrapassar 15% do total dos mandatos, ficando ancorado no teto de 230 assentos na Câmara e 114 no Senado indicados no texto.
Em termos estruturais, o projeto elimina os colégios uninominais previstos pelo Rosatellum e consolida o colégio plurinominal como unidade básica da competição. As dimensões e o número das atuais circunscrições e colégios plurinominais permaneceriam inalterados.
O sistema de distribuição de cadeiras seguirá, em essência, o método proporcional, com regras claras para a composição das listas, a coleta de assinaturas e a indicação, obrigatória no momento da apresentação das listas, do nome do candidato a Presidente do Conselho — um mecanismo pensado como elemento de transparência política, porém sem efeitos vinculantes sobre o resultado.
Um ponto inovador do texto é a possibilidade de um turno de balotagem. O segundo turno seria acionado caso as duas primeiras listas ou coligações, mesmo não alcançando os 40%, obtenham cada uma pelo menos 35% dos votos válidos. Neste cenário, a atribuição final dos assentos continuaria a ser feita por método proporcional.
A reforma prevê também uma soglia di sbarramento (cláusula de barreira) — o texto depositado não explicita modificações no percentual vigente, mantendo-se a expectativa de ajustes durante a tramitação parlamentar. No que se refere às preferências, o documento inicial do centro-direita não prevê a expressão de votos nominais, mas fontes de maioria indicam que o tema poderá reaparecer por emenda no Parlamento.
O modelo de votação prevê uma única cédula em que o eleitor assinalará o símbolo da lista, acompanhado dos nomes dos candidatos do colégio plurinominal e das indicações regionais apresentadas para efeitos do eventual prêmio. Em cada colégio plurinominal o número de candidatos por lista não poderá exceder o número de assentos atribuídos e ficará limitado entre dois e seis candidatos. Mantém-se a possibilidade de pluri-candidaturas, com a obrigatoriedade de opção posterior, e o mecanismo de alternância de gênero.
Como repórter político, vejo nesta proposta uma tentativa de reforçar os alicerces da governabilidade sem romper por completo a representação proporcional — uma espécie de ponte entre a clareza do voto e a complexidade das escolhas partidárias. Resta saber como o Parlamento e a sociedade receberão ajustes finos, especialmente sobre preferência de candidatos e a cláusula de barreira. Na arquitetura do voto, o peso da caneta continua a definir não só regras, mas direitos civis que tocam a vida cotidiana dos cidadãos e dos migrantes que participam da construção dos nossos alicerces democráticos.






















