O Consiglio dei Ministri decidiu hoje que o referendo sobre a justiça, que diz respeito à proposta de separação de carreiras dos magistrados, ocorrerá nos dias 22 e 23 de março. A data já havia sido antecipada pela primeira-ministra Giorgia Meloni nos últimos dias. Na mesma chamada às urnas haverá também eleições supletivas.
A decisão coloca em evidência uma tensão entre o calendário do Executivo e as contingências do processo democrático. As forças de oposição e os comitês promotores do “Não” reclamam mais prazo para a recolha de assinaturas e para a campanha referendária. A objeção não é apenas política: há também um ponto procedimental sensível. Caso até o final de janeiro sejam reunidas as 500 mil assinaturas necessárias para apresentar um novo quesito, os promotores podem recorrer à Corte Constitucional para questionar a legitimidade da data fixada pelo governo.
Se a Consulta for acionada, estará em jogo a validade do calendário estabelecido pelo Executivo — um cenário que, embora ainda incerto, complica os planos da maioria e adiciona fragilidade à decisão tomada hoje. Trata-se de uma espécie de obra em que os alicerces do cronograma podem ser inspecionados e eventualmente reconstruídos pela instância judicial.
No mesmo Conselho de Ministros entrou também o reconhecimento jurídico da figura do caregiver familiar, um tema debatido há anos sem que uma lei definitiva tenha sido aprovada. “Depois de dez anos e mais de trinta propostas de lei sem aprovação”, como destacou a ministra das Deficiências Alessandra Locatelli, o governo busca agora preencher esse vazio normativo.
O projeto de lei aprovado prevê proteções limitadas e altamente condicionadas para quem assiste um familiar não autossuficiente. O benefício econômico seria de até 400 euros mensais isentos de impostos, contudo apenas para cuidadores conviventes que prestem pelo menos 91 horas semanais de assistência, com rendimento anual inferior a 3.000 euros e ISEE abaixo de 15.000 euros.
Além do apoio financeiro, a proposta introduz salvaguardas diferenciadas conforme o número de horas dedicadas: direito ao congé parental se a pessoa assistida for menor de 18 anos e a possibilidade de obtenção de férias e licenças solidárias de colegas do mesmo empregador. As associações do setor receberam as medidas com cautela. Apesar de reconhecerem o valor simbólico, criticam o alcance prático do texto, considerado muito restrito diante da realidade ampliada da população de cuidadores.
Como repórter que atua como ponte entre Roma e os cidadãos, é preciso sublinhar que estamos diante de duas intervenções com impactos distintos: uma que pode alterar a arquitetura do poder judicial e outra que tenta, timidamente, derrubar barreiras burocráticas para quem sustenta lares e cuida de dependentes. Ambas se inserem no mesmo quadro — a construção de direitos numa fase em que o peso da caneta do governo redefine prazos e prioridades.
A incerteza sobre eventuais recursos à Corte Constitucional e as críticas das associações aos limites do auxílio ao caregiver colocam sobre a mesa a necessidade de vigilância cidadã: é essencial acompanhar cada passo legislativo para garantir que os alicerces das novas normas realmente sustentem quem mais precisa.


















