Por Giuseppe Borgo — A disputa em torno do referendo sobre a reforma proposta por Nordio reacende um debate central para os alicerces da lei: quem pode julgar com isenção quando já se posicionou publicamente?
Da direita, vozes como o deputado Enrico Costa de Forza Italia questionaram com ironia: “Questo sarebbe il giudice terzo e imparziale?”. O líder do grupo no Senado, Maurizio Gasparri, acrescentou: “Guardiano sì, ma delle sue idee di parte. Se lui è imparziale io sono finlandese”. Galeazzo Bignami, de Fratelli d’Italia na Câmara, foi além ao observar que a situação evidencia a urgência de restaurar a terzietà da magistratura.
O alvo das críticas foi o conselheiro da Cassazione Alfredo Guardiano, um dos 21 membros do Ufficio centrale per il referendum que alterou o texto do quesito relativo à reforma de Nordio, complicando os planos do governo. A acusação é direta: por ter participado anteriormente de eventos públicos e de uma campanha crítica à reforma (ele está escalado para moderar um debate em Nápoles no dia 18 de fevereiro), Guardiano deveria ter-se abstido de qualquer decisão sobre a admissibilidade do pedido de referendo assinado por mais de 500 mil cidadãos.
Isabella Bertolini e Claudia Eccher — conselheiras laicas do Consiglio superiore della magistratura ligadas a FdI e Lega e fundadoras do comitê “Sì Riforma” — foram contundentes: quando um magistrado se posiciona publicamente em questões de alto teor político e participa depois de decisões sensíveis sem se declarar impedido, a confiança dos cidadãos na magistratura sofre um dano difícil de reparar.
Mas a indignação seletiva revela uma contradição: o atual sottosegretario alla Presidenza del Consiglio, Alfredo Mantovano — figura central e braço direito da primeira-ministra Giorgia Meloni — adotou comportamento análogo quando ainda era magistrado na Cassazione.
Em julho de 2021, Mantovano publicou no Foglio um texto veemente contra a coleta de assinaturas para o referendo pela legalização da cannabis. Descreveu a iniciativa como “uma fraude com efeitos criminais” que, segundo ele, colocaria em risco instrumentos penais como o delito de homicídio culposo por condução sob efeito de drogas. Nessa intervenção, o então magistrado chegou a afirmar que alguém que usasse cocaína não teria problema em dirigir — uma afirmação inconsistente com o conteúdo jurídico do quesito, que não alterava as normas sobre condução.
Como lembrou a deputada do PD e responsável pela Justiça, Debora Serracchiani, entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022 o mesmo Mantovano participou da atividade do Ufficio centrale per il referendum e integrou o quesito relativo à admissibilidade das firmas, sem se abster apesar de sua exposição prévia no debate público. Em outras palavras: manteve-se no processo decisório tal como agora é acusado Guardiano de fazer.
O episódio aponta para uma fissura na arquitetura da confiança pública. Não se trata apenas de aplicar regras formais de impedimento; trata-se de preservar a ponte entre magistratura e sociedade, evitando que o peso da caneta transforme decisões processuais em palanque político. Se a exigência de neutralidade é válida para Guardiano, por coerência ela também deveria valer para Mantovano.
Enquanto os partidos opositores exigem garantias de terzietà da magistratura, o debate revela uma construção de direitos e responsabilidades que não pode ser seletiva. Defender a separação dos poderes significa, antes de tudo, aplicar os mesmos critérios a todos os atores — inclusive aos que hoje ocupam a sala das decisões.
Em termos práticos, a discussão tem consequências imediatas: do modo como o Ufficio centrale per il referendum decide sobre a admissibilidade dependerá não apenas o destino do quesito Nordio, mas também o modelo de governança das próximas campanhas e o nível de confiança dos cidadãos nas instituições. A democracia se constrói tijolo a tijolo; quando as regras são aplicadas a gosto, os alicerces tremem.





















