Por Giuseppe Borgo — Espresso Italia. O tema do sorteio emergiu como um dos pontos mais abrasivos da proposta de reforma constitucional sobre a separação de carreiras entre juízes e procuradores. Rotulado por críticos como a possível antecâmara do controle político sobre a justiça e exaltado por defensores como um freio às dinâmicas corporativas das nomeações, o sorteio transformou-se em verdadeiro casus belli no debate nacional.
Com o referendo marcado para 22-23 de março, as divergências entre governo e oposição permanecem fortes, e até o Quirinale teve de intervir com apelos ao respeito pelas competências do CSM e à necessidade de discutir a reforma no mérito. Professores, magistrados e associações de categoria ocuparam posições firmes — pró e contra — e a campanha tem por trás mais do que palavras: revela diferentes visões sobre os alicerces da lei e sobre quem deve ter o peso da caneta nas decisões que moldam vidas.
Mas será que o mecanismo do sorteio é realmente uma novidade estranha ao ordenamento italiano? A resposta, como apurei junto a diversos juristas, é não. O uso do sorteio já está previsto não apenas em pontos da nossa Constituição, mas também em vários instrumentos institucionais e administrativos. Historicamente, a extração ao acaso foi adotada como método para assegurar imparcialidade e para destravar situações de impasse — uma solução prática para evitar a captura por interesses estabelecidos.
Na prática, o sorteio aparece como o primeiro e mais antigo método de escolha quando se trata de formar órgãos colegiados: é um mecanismo que, ao diluir preferências e redes, procura proteger a neutralidade das nomeações. Aquilo que os antigos expressaram como ‘vitam regit fortuna, non sapientia’ ainda ilumina o argumento: o acaso, por vezes, regula onde a sabedoria institucional falha.
Para além da retórica política, o debate tem um efeito direto sobre a vida cotidiana de cidadãos, imigrantes e ítalo-descendentes que dependem de um sistema judicial previsível. A separação de carreiras e a introdução do sorteio como instrumento de seleção desenham a arquitetura de direitos que define a relação entre o indivíduo e o Estado — é uma construção que exige transparência, técnica e senso público.
Como repórter com a missão de erguer pontes entre as decisões de Roma e a realidade no terreno, observo que derrubar barreiras burocráticas não pode significar abrir novas janelas para influências políticas. O desafio é encontrar mecanismos que, ao mesmo tempo, preservem a independência judicial e ofereçam respostas práticas à crítica das correntes internas.
O debate seguirá aceso nos próximos dias; a votação do referendo será um teste à capacidade do país de combinar tradição e inovação institucional, sem perder de vista os alicerces da lei e o bem comum. Até lá, o sorteio continuará sendo tanto um argumento de ataque quanto de defesa — e, em sua ambivalência, revela o quanto a arquitetura do sistema judicial está em jogo.






















