Por Giuseppe Borgo, Espresso Italia — Em uma manobra que promete aliviar ruas, depósitos e cofres municipais, cerca de um milhão dos quatro milhões de veículos atualmente fora de uso e sujeitos a fermo amministrativo — as chamadas auto fantasma — estão prestes a ser definitivamente rottamate. A medida, aprovada por unanimidade no início de 2026 e em vigor há poucos dias, foi celebrada hoje em conferência de imprensa na Câmara dos Deputados por representantes de Fratelli d’Italia, um dos principais impulsionadores do texto.
A iniciativa tem dupla justificativa: reduzir o impacto ambiental e urbano desses veículos sem valor econômico e simplificar a gestão administrativa que os entope. “São normas de bom senso”, destacou a deputada Gaetana Russo (FdI), primeira signatária do projeto. “A lei responde a uma necessidade concreta e, sem conotações ideológicas, resolve um problema de segurança urbana e decoro: uma vez comprovada a inutilizabilidade do veículo e a ausência de valor, é possível demolí-lo”.
Os números citados pela ACI e apresentados na conferência dão a dimensão do problema: aproximadamente 4 milhões de veículos sob fermo amministrativo, muitos abandonados em terrenos públicos ou privados e transformados em verdadeiras bombas ambientais. Destes, um quarto já estaria pronto para a rottamazione. Para o presidente da comissão Transportes da Câmara, Salvatore Deidda (FdI), as audiências técnicas já haviam mostrado a necessidade de intervenção legal. “Muitos duvidavam da utilidade da mudança; na prática, era urgente”.
Por anos, a impossibilidade de proceder à eliminação definitiva das auto fantasma criou um limbo administrativo com custo para cidades, administrações locais e meio ambiente. As carcaças são consideradas rifiuti speciali (resíduos especiais) e, em tese, devem receber tratamento adequado, o que aumenta custos e complexidade. A nova lei altera a arquitetura normativa anterior — remontante a 2003 — e estabelece claramente que o fermo amministrativo não pode ser invocado como obstáculo à demolição quando o veículo não tem valor.
Na prática, isso significa que uma carcassa permanece carcassa: será tratada e eliminada como tal, independentemente do procedimento tributário pendente. Para o partido e para gestores locais, a mudança não busca grandes ambições fiscais, mas sim benefícios práticos — redução do degrado urbano, menor risco sanitário e ambiental, e diminuição da carga burocrática que pesava sobre os municípios.
Como repórter que mapeia a ponte entre decisões de Roma e o cotidiano do cidadão, vejo nesta norma a construção de um alicerce jurídico que pode derrubar barreiras burocráticas acumuladas por décadas. A eficácia dependerá da aplicação local: convênios com centros de tratamento, transparência nos critérios de avaliação da inutilizabilidade e fiscalização para que o processo não vire outro entrave. Se bem implementada, a mudança pode transformar sucatas em espaço público recuperado e reduzir custos de manutenção em depósitos comunais.
Resta, porém, atenção aos detalhes operacionais: quem paga pela remoção inicial? Como se garantirá que veículos passíveis de recuperação não sejam destruídos indevidamente? Estas serão questões-chave na fase de execução que seguirá à aprovação legislativa. A lei abriu a porta; agora cabe às administrações locais e ao setor de gestão de resíduos construir a ponte prática que transforme intenção em resultado concreto.
Em resumo: a rottamazione das auto fantasma marca um passo prático na arquitetura das políticas urbanas e ambientais, aliviando o peso da caneta que, por anos, manteve veículos inúteis em um limbo. O benefício potencial é duplo — para o meio ambiente e para a vida cotidiana nas nossas cidades — desde que o projeto saia do papel com procedimentos claros e controle efetivo.






















