Em Piemonte estourou um confronto inesperado entre a Região Piemonte, governada por uma coalizão de centro-direita, e a associação Pro Vita & Famiglia. O estopim foi uma circular enviada às ASL (Aziende Sanitarie Locali) pelo diretor regional de Saúde, Antonino Sottile, que visa esclarecer os aspectos técnico-jurídicos das sentenças da Corte Constitucional sobre o suicídio medicamente assistido — ou, no jargão público, o debate sobre o fim de vida.
O documento foi redigido após um caso ocorrido na ASL TO4, na área entre Chivasso e Canavese: um paciente que já havia obtido a validação dos requisitos previstos pela lei viu-se impedido de receber das farmácias as substâncias potencialmente utilizáveis para a prática. Para evitar interpretações divergentes e decisões locais conflitantes, a administração regional optou por emitir uma nota explicativa destinada às unidades de saúde.
A circular repassa, ponto a ponto, as palavras da Corte Constitucional, que reconheceu o “direito da pessoa de obter das empresas do Serviço Sanitário Regional o fármaco, os dispositivos eventualmente necessários para a autoadministração, bem como a assistência sanitária também durante a execução do procedimento”. Sottile ressaltou, contudo, que não se trata de novas normas nem de diretrizes: “É uma mera circular explicativa das sentenças da Corte Constitucional que, nas fontes do direito italiano, equivalem a lei a que todos devem se ater”.
Uma das questões mais sensíveis tratadas pela circular é a do financiamento dos medicamentos. A Região afirma que as ASL devem fornecer os fármacos em conformidade com a sentença 204/2025 da Corte. Permanece, porém, a dúvida sobre quem arcará com os custos: se os medicamentos forem inclusos nos LEA (Livelli Essenziali di Assistenza), a despesa caberá ao serviço de saúde regional; se forem classificados como extra-LEA, o ônus recairá sobre o requerente. A Região já abriu interlocução com o Ministério da Saúde para obter esclarecimentos sobre esse ponto crucial.
Quanto aos procedimentos, a circular estabelece prazos e etapas: em até 48 horas após a solicitação do paciente deve ser convocada a comissão de avaliação, com participação do comitê de ética territorial. Em caso de parecer favorável, o percurso passa para uma equipe assistencial composta por médicos, enfermeiros e, quando necessário, psicólogo — todos em regime voluntário —, com a exigência de atuação célere e coordenada.
Apesar das precisões técnicas, a publicação provocou reação imediata de Pro Vita & Famiglia. A associação acusa a Região Piemonte de transformar-se em “um avanço radical”, chegando a financiar, na prática, medicamentos para o fim de vida. O presidente da entidade, Antonio Brandi, foi enfático: “É uma grave traição política aos eleitores. A Região se rende a uma deriva cínica que oferece a morte como solução econômica para o sofrimento”. A administração regional rejeita veementemente essas acusações.
Brandi também apontou uma contradição de prioridades: criticou a pressa regional em regulamentar o acesso ao suicídio assistido quando, segundo ele, muitos doentes ainda não têm acesso adequado a cuidados paliativos. Essa crítica coloca em relevo o dilema ético e administrativo que atravessa a política de saúde pública: como equilibrar o direito individual de autodeterminação com a necessidade de fortalecer os alicerces da assistência básica?
Do ponto de vista cívico, a disputa em Piemonte é mais do que um choque de rotinas administrativas: é a construção — ou a erosão — dos alicerces que definem até que ponto a máquina pública garante escolhas de fim de vida aos cidadãos. A circular pretende atuar como uma ponte entre as decisões da Corte e a prática diária das ASL, mas o episódio evidencia que a arquitetura das leis e a aplicação prática ainda precisam ser assentadas com clareza para não deixarem espaços para interpretações que alterem direitos ou custos para os pacientes.
Como repórter atento à interseção entre as decisões de Roma e a vida cotidiana dos cidadãos — incluindo imigrantes e ítalo-descendentes —, acompanho o desdobrar dessa matéria: a negociação com o Ministério da Saúde sobre o custeio dos medicamentos, possíveis orientações suplementares e, acima de tudo, o impacto real nas pessoas que buscam exercer um direito reconhecido pela Corte. A política de saúde se constrói nas pequenas decisões práticas; quando o peso da caneta muda quem tem acesso a cuidados e quem fica desamparado, a cidadania é que fica em jogo.






















