Por Giuseppe Borgo — La Via Italia
O nome Erfan Soltani voltou a circular nas redes e nos noticiários internacionais nas últimas horas. A imagem que acompanha as publicações mostra um jovem de barba curta e olhar apreensivo; por trás do retrato, porém, está uma história que revela os alicerces jurídicos e políticos que sustentam a repressão no Irã.
Segundo reportagens citadas pela BBC e veículo italiano Il Giornale d’Italia, Soltani teria sido preso na cidade de Fardis na quinta-feira passada, após participar de manifestações antigovernamentais. Fontes não oficiais, incluindo informações vazadas à imprensa, indicam que a família teria sido informada de sua execução, que seria realizada hoje. O governo iraniano mantém um amplo blackout informativo, o que impede a verificação independente do estado de detenção de Soltani e de outros manifestantes.
Para compreender o alcance da acusação que pesa sobre ele é preciso decifrar uma peça central do direito penal iraniano: o conceito de moharebeh (محاربه), frequentemente traduzido como “**inimizade contra Deus**”. Previsto no Código Penal Islâmico, o termo aparece no artigo 279 e originalmente descrevia condutas de quem “empunha armas com a intenção de semear o medo e comprometer a segurança pública”.
No entanto, na prática judiciária recente essa definição foi ampliada: a presença de arma deixou de ser requisito absoluto, e passou a ser decisiva a percepção de ameaça que o acusado representaria ao regime. Assim, ações que em outras jurisdições seriam tratadas como protesto ou desordem pública são enquadradas como crimes capitais no Irã.
As penas associadas à moharebeh estão entre as mais severas do ordenamento: a pena de morte, a crucificação, a amputação cruzada de mãos e pés ou o exílio forçado. Ao lado dessa imputação, outro conceito usado com frequência é o de efsad-e fel-arz (“**corrupção sobre a terra**”), igualmente passível de pena capital.
Durante as últimas ondas de protestos, autoridades iranianas têm acusado de moharebeh manifestantes que participaram de comícios não autorizados, que bloquearam vias e infraestruturas, ou que teriam mantido contatos — reais ou supostos — com grupos considerados hostis ao regime. Nessa arquitetura legal, o dissenso transforma-se em ameaça à segurança nacional e, por consequência, em crime punível com a maior severidade.
Se a acusação contra Erfan Soltani for confirmada, seu caso se encaixaria numa prática já consolidada: a instrumentalização do processo penal como ferramenta de controle político. Trata-se de uma ponte construída entre a ideologia do poder e os instrumentos da justiça, onde a interpretação ampla de conceitos religiosos e penais serve para derrubar barreiras burocráticas e civis que, em teor, deveriam proteger o direito de expressão.
O estado de silêncio imposto pelas autoridades complica a verificação independente e dificulta a atuação de defensores e organizações de direitos humanos. Enquanto isso, famílias — como a de Soltani — ficam à mercê de informações fragmentadas e, muitas vezes, de comunicados de difícil confirmação.
No plano internacional, casos como esse reabrem o debate sobre os alicerces da lei no Irã: quando o direito penal se confunde com doutrina estatal, a arquitetura dos direitos civis corre risco de colapso. Para os cidadãos, imigrantes e ítalo-descendentes que acompanham os desdobramentos, entender termos como moharebeh e efsad-e fel-arz é essencial para perceber como decisões de Roma e de outras capitais podem articular respostas diplomáticas e de proteção consular.
Seguiremos acompanhando e cobrindo com rigor acessível: qualquer nova confirmação sobre a situação de Erfan Soltani será reportada assim que fontes independentes ou órgãos oficiais confirmarem os fatos.






















