O governo italiano prepara um pacote legislativo robusto que promete alterar de forma significativa a arquitetura da política de segurança. Em resposta às recentes tensões e episódios de violência nos protestos do movimento Askatasuna, o Executivo levará ao Conselho de Ministros um conjunto de propostas reunidas num DDL Segurança que mistura decreto-lei e projeto de lei, com medidas sobre segurança urbana, manifestações, imigração e proteções para as forças da ordem.
A reunião do CdM foi convocada para Quinta-feira, 5 de fevereiro, às 17h, em ritmo acelerado para “dar resposta” ao clima de confronto. Entre as principais novidades estão a imposição de punições mais severas a menores envolvidos em crimes durante protestos, a adoção de detenções preventivas de até 12 horas, e regras mais duras para o controle de migrantes e de ONG que atuam no mar.
Um dos elementos centrais do pacote é o fortalecimento do poder dos prefetti para instituir as chamadas zonas vermelhas em áreas consideradas de risco. Diferentemente do regime atual, não será mais necessário invocar uma emergência excepcional: bastará uma avaliação das forças de segurança para proibir permanências e determinar o afastamento de pessoas já sinalizadas por certos delitos. Essas zonas vermelhas poderão ter duração estendida e vir acompanhadas de um aumento significativo de câmeras em espaços públicos, estádios, redes ferroviárias e litorais, além de reforço com novos meios navais para vigilância.
No plano da imigração, pela primeira vez a legislação primária regulará as modalidades de permanência nos CPR (Centros de Permanência para Repatriação). Os estrangeiros em situação administrativa irregular terão obrigação de colaborar para sua identificação e a resistência contra a expulsão encontrará limites mais rígidos, inclusive no acesso a mecanismos de defesa como o patrocínio judiciário gratuito. Em caso de descumprimento reiterado da ordem de abandono do território, haverá aceleração das repatriações. O texto ainda prevê a possibilidade de interditar temporariamente as águas territoriais a navios considerados um risco à segurança nacional em situações de pressão migratória excepcional.
Outra medida de destaque é o chamado escudo penal para os agentes de ordem pública: um conjunto de normas destinadas a oferecer proteção jurídica aos policiais que atuarem em contexto de distúrbio, com a justificativa de garantir a autoridade e a intervenção necessária durante manifestações violentas. A intenção declarada do ministério é evitar que o “peso da caneta” de processos penais desmotive ações de policiamento em momentos críticos.
Paralelamente às novas regras, o caso concreto que impulsionou parte do debate político continua a provocar contradições: em Turim um policial foi agredido durante a manifestação Askatasuna; o jovem indicado como suposto agressor, Angelo Simionato, de 22 anos, está sob prisão domiciliar. Ainda não se registraram medidas semelhantes contra agentes filmados em atitudes violentas contra manifestantes — um fato que revela tensão entre a necessidade de reforçar a segurança e o princípio de responsabilidade das forças públicas.
Na Câmara, o ministro do Interior descreveu o cortejo como uma “rendição de contas com o Estado” e evocou um clima de esquadrismo, defendendo a adoção de instrumentos já presentes em outros países europeus, como o uso de detenções preventivas. A mensagem é clara: o Executivo pretende erguer novos alicerces legais para enfrentar a escalada de confrontos, mas abre espaço para um debate intenso sobre liberdade de expressão, direitos dos menores e limites ao poder de fiscalização administrativa.
Como repórter político que atua como ponte entre as decisões de Roma e a vida cotidiana de cidadãos e imigrantes, observo que este pacote é, sobretudo, uma reforma da construção de direitos no terreno da segurança: ele reforça instrumentos de controle e proteção institucional, mas também derruba — ou ao menos reposiciona — barreiras burocráticas que antes preservavam garantias processuais. Cabe à sociedade civil e ao parlamento pesar o equilíbrio entre ordem pública e direitos fundamentais, sob o risco de erguer estruturas de poder sem a devida sustentação democrática.






















