O Corte di Cassazione, através de seu Ufficio centrale, acolheu hoje a nova formulação do quesito referente ao referendo sobre a reforma da Justiça, apresentada pelos 15 juristas que lideraram a coleta de 500.000 assinaturas. A decisão acrescenta referência expressa aos artigos constitucionais alterados e coloca em risco a data do voto já fixada pelo governo para 22 e 23 de março.
Segundo a nova ordem depositada pela Corte, o texto original do quesito — que perguntava genericamente sobre a aprovação do texto da lei constitucional intitulado “Norme in materia di ordinamento giurisdizionale e di istituzione della Corte disciplinare” publicado na Gazzetta Ufficiale em 30 de outubro de 2025 — foi substituído por uma formulação que identifica pontualmente os artigos da Constituição em discussão: artigos 87 (décimo comma), 102 (primeiro comma), 104, 105, 106 (terceiro comma), 107 (primeiro comma) e 110.
Trata-se de uma alteração que, na prática, pode obrigar à emissão de um novo decreto de indizione do referendo e ao reinício da contagem dos cinquenta dias de campanha exigidos por lei antes da votação. Se esse procedimento for adotado, a data inicialmente prevista (22 e 23 de março) deverá ser adiada por pelo menos algumas semanas, levando em conta também o fim de semana da Páscoa, quando não é possível realizar a votação. Várias forças políticas afirmam que o objetivo dos autores do recurso é ganhar mais tempo para o comitê do não articular sua campanha.
A ordem determina que a nova formulação seja imediatamente comunicada ao Presidente da República, aos presidentes das duas Câmaras, ao Presidente do Conselho de Ministros e ao Presidente da Corte Costituzionale. A Corte também ordenou a notificação aos apresentadores da petição — identificados como 546.343 eleitores — e aos três delegados de cada grupo parlamentar que solicitou uma das quatro consultas referendárias admitidas em novembro de 2025.
Do ponto de vista jurídico e procedimental, a situação é inédita: não há precedentes recentes em que o texto do quesito referendário tenha sido modificado no curso de uma campanha já em andamento. Essa mudança abre um debate técnico sobre a necessidade de reiniciar formalmente prazos e sobre o impacto democrático de alterar as regras do pleito quando a maquinaria da campanha já está em marcha.
Como repórter atento à construção de direitos e à conexão entre decisões de Roma e a vida dos cidadãos, observo que o peso da caneta administrativa aqui pode alterar os alicerces práticos do processo democrático: postergar a votação significa também esticar a ponte entre argumentos e eleitores, beneficiando quem tem mais tempo e estrutura para mobilizar opiniões.
Nos próximos dias, a questão seguirá para análise dos órgãos competentes — do Quirinale a Palazzo Chigi, até chegar à Corte Constitucional — e o país deve acompanhar com atenção se haverá, ou não, um novo decreto que redimensione o calendário do referendo.






















