Giulia Bongiorno promoveu uma revisão significativa no texto do DDL estupro: a expressão consenso foi substituída por dissenso e as penas previstas para o crime de violência sexual sofreram redução. A mudança provoca novo atrito político entre governo, oposição e movimentos sociais, enquanto a relatora busca clarificar termos que, na sua avaliação, geravam ambiguidade jurídica.
No novo texto, a pena-base para a violência sexual sem qualificadoras passa a prever reclusão de 4 a 10 anos, em vez do intervalo anterior de 6 a 12 anos aprovado em primeira leitura na Câmara. Permanece, porém, o patamar mais grave (6-12 anos) quando o fato é cometido mediante violência ou ameaça, abuso de autoridade ou aproveitando condições de inferioridade física ou psíquica da vítima.
Segundo Bongiorno, a substituição do termo “consenso livre e atual” por expressões como “expressão do dissenso” ou “contra a vontade” visa eliminar vaguidões que, em sua visão, poderiam ser interpretadas como uma inversão do ônus da prova. “Nel testo approvato alla Camera c’erano però delle espressioni, se vogliamo un po’ vaghe, che avevano indotto qualcuno a pensare addirittura che ci fosse una sorta di inversione dell’onere della prova. Qui cerchiamo di evitare quell’equivoco”, afirmou a relatora — ressalvando que a centralidade da vontade da mulher permanece em ambos os textos.
As alterações aproximam o projeto das posições defendidas pela Lega, que havia sido crítica do uso do termo consenso. Líderes do partido, como Matteo Salvini, criticaram o texto aprovado na Câmara, alegando que a norma poderia abrir espaço para interpretações subjetivas e “vendetas pessoais”, além de sobrecarregar o sistema judiciário. A ministra Roccella também manifestou dúvidas quanto ao onus probatório.
Entre as reações públicas, episódios de provocação — como a declaração de Paolo Becchi comparando a definição de violação de consentimento a medidas sanitárias obrigatórias — reacenderam o debate sobre os limites da intervenção estatal e a linguagem legal. Para observadores e juristas, a mudança terminológica busca justamente evitar interpretações excessivamente amplas, sem, no entanto, reduzir a proteção às vítimas.
Do ponto de vista processual e político, a manobra de Bongiorno funciona como tentativa de ajustar a “arquitetura da lei” para acomodar diferentes sensibilidades dentro da coalizão governista, sem abandonar o núcleo de proteção às vítimas. Em termos práticos, a alteração busca construir pontes entre segurança jurídica e salvaguarda dos direitos individuais — uma espécie de reforço dos alicerces jurídicos para que a norma não se torne instrumento de insegurança.
Críticos, por outro lado, afirmam que a diminuição das penas pode enfraquecer o efeito dissuasório e enviar sinal ambíguo à sociedade sobre a gravidade da violência sexual. A discussão tende a seguir nos próximos dias no Parlamento e nas ruas, enquanto organizações de defesa das vítimas cobram garantias de que a tradução legislativa não dilua a proteção efetiva.
Como repórter e observador atento à construção de direitos, acompanho os próximos passos: seguir-se-á a tramitação no Senado e possíveis emendas que poderão restabelecer termos ou endurecer penas. A correspondente responsabilidade parlamentar é pesada — o verdadeiro “peso da caneta” decide o alcance das liberdades e das proteções que a lei pretende oferecer.






















