O anúncio do presidente americano, Donald Trump, de que os EUA vão “administrar” a Venezuela até a instalação de um novo governo intensificou o debate internacional sobre a legalidade da intervenção militar que resultou na detenção do presidente venezuelano, Nicolás Maduro, e de sua esposa, trazidos aos EUA para responder a acusações de “narco-terrorismo”.
Autoridades russas qualificaram os ataques como “um ato de agressão armada contra a Venezuela”, declaração que reflete — ainda que em tom de condenação — a adesão de muitos Estados ao princípio de que existe um regime jurídico internacional que regula o uso da força entre Estados. Ao mesmo tempo, a Rússia tem invocado o direito internacional para justificar as próprias ações em outros contextos, como a Ucrânia, apontando exceções ao veto à força.
O ponto central para avaliar a operação dos EUA é o artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas, que determina: “Todos os membros devem abster-se nas suas relações internacionais da ameaça ou do uso da força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado”. Esse dispositivo estabelece a regra geral de proibição do uso da força e só admite exceções estritas.
Legalmente, a intervenção armada de um Estado em outro só é lícita em três hipóteses principais: (1) quando autorizada pelo Conselho de Segurança da ONU; (2) quando praticada em legítima autodefesa frente a um ataque armado em curso ou uma ameaça iminente; ou (3) quando há consentimento do governo legítimo do Estado em que se intervém.
Não há, até o momento, qualquer resolução do Conselho de Segurança autorizando a ação dos EUA em Caracas. Também não há indicação de que os EUA tenham sofrido uma agressão por parte da Venezuela que justificasse uma resposta em legítima defesa. Restaria, portanto, a justificativa do consentimento.
O argumento do consentimento é complicado: evidências e contestações sobre a eleição presidencial de 2024 — que, segundo críticos, teria sido fraudada contra o opositor Edmundo González — alimentam disputas sobre quem é o governo legítimo. Parte da comunidade internacional reconheceu Nicolás Maduro como vencedor; outros governos apoiaram a oposição. Além disso, a oposição venezuelana não controla território que pudesse autorizar, de modo incontestável, uma intervenção militar externa.
Por isso, na prática, a alegação de consentimento dificilmente sustenta a legalidade da operação sem uma resolução do Conselho de Segurança que acolha essa justificativa.
Se a conduta dos EUA for definida como “uso de força” nos termos do artigo 2(4), então a operação configura, em princípio, uma violação desse preceito da Carta das Nações Unidas. As consequências jurídicas de tal violação incluem a obrigação de cessar o uso ilícito da força, a possibilidade de responsabilização internacional e pedidos de reparação por parte da Venezuela ou Estados terceiros. Ademais, a captura e transferência de um chefe de Estado suscitam questões adicionais sobre imunidade de chefe de Estado e jurisdição penal nacional — imunidades que, em regra, protegem chefes de Estado em exercício contra processos penais em tribunais estrangeiros.
Alguns comentaristas já qualificaram a operação como uma quebra flagrante do artigo 2(4) e do princípio de não intervenção, o que tende a provocar reações diplomáticas, potenciais medidas no âmbito da Assembleia Geral da ONU e pedidos de análise jurídica em tribunais internacionais, como a Corte Internacional de Justiça. Contudo, o ambiente político global, incluindo o poder de veto de membros permanentes do Conselho e alinhamentos geopolíticos, pode limitar ou retardar respostas formais.
Em suma, à luz do direito internacional consagrado na Carta da ONU, a operação dos EUA em Caracas dificilmente encontra uma justificativa jurídica sólida nas exceções reconhecidas ao princípio geral de proibição do uso da força. Sem autorização do Conselho de Segurança, prova de legítima defesa ou um consentimento do governo venezuelano incontestável, a ação apresenta fortes elementos de ilicitude do ponto de vista internacional.































