A Corte d’appello de Florença confirmou hoje condenações contra oito agentes da polícia penitenciária e uma inspetora do presídio de Sollicciano, em Florença, reconhecendo a prática de tortura em episódios ocorridos entre 2018 e 2020. O julgamento de segundo grau reverteu parte do veredicto de primeira instância, que havia afastado a acusação de tortura e mantido apenas condenações por lesioni (lesões).
Segundo a decisão da corte, os fatos apurados envolveram agressões brutais contra dois detentos — um de origem marroquina e outro italiano — atribuídas a vários agentes penitenciários. As penas confirmadas variam de 3 anos e 4 meses para os agentes até 5 anos e 4 meses para a inspetora, que, segundo a acusação, também participou do encobrimento.
No episódio mais grave, ocorrido em 27 de abril de 2019, pelo menos sete agentes teriam espancado o detento de origem marroquina com socos, tapas e chutes a ponto de fazê‑lo perder a consciência. Testemunhos e reconstruções investigativas indicam que dois agentes subiram nas suas costas para algemá‑lo e o conduziram, nu, a uma cela de isolamento por cerca de três minutos. Em seguida, o preso foi levado à enfermaria da unidade prisional.
A promotoria sustentou que a inspetora tentou justificar a violência por meio de um relatório oficial no qual imputava ao detento uma tentativa de agressão sexual contra ela. As investigações, segundo os autos, demonstraram que a versão foi fabricada para legitimar o uso da força. Ainda consta nos autos conduta violenta e insultos contra outros presos, entre eles a humilhação de um recluso estrangeiro, descrito com a expressão ofensiva “um camelo”, instruindo a tratá‑lo “como um camelo”.
Em outro episódio, de dezembro de 2018, um detento italiano sofreu agressões tão intensas que teve o tímpano perfurado. Conforme a reconstrução judicial, oito agentes imobilizaram o preso e o agrediram numa sala do escritório do capoposto, prática que se soma ao quadro de reiteradas violações internas apontadas pela acusação. As primeiras prisões no caso ocorreram em janeiro de 2021.
O acórdão da Corte d’appello de Florença marca um reconhecimento jurídico relevante: a requalificação dos atos como tortura eleva a gravidade dos crimes e reforça a responsabilização individual dos agentes e da inspetora, incluindo as acusações acessórias de falso e calúnia que acompanharam o processo.
Da perspectiva institucional, o caso aponta fragilidades no sistema de controle interno das penitenciárias e ressalta a necessidade de maior transparência e mecanismos efetivos de fiscalização. Cruzamento de fontes e análise dos autos mostram um padrão de uso excessivo da força e tentaivas de encobrimento que chegaram ao Judiciário.
O veredicto abre caminho para possíveis implicações disciplinares e administrativas dentro do corpo da polícia penitenciária, além de renovar o debate público sobre os limites e a responsabilização no interior das prisões. A apuração segue acompanhada por defensores e entidades de direitos humanos, que já anunciaram a análise das motivações e das consequências legais desta decisão.
















