Torino — Em decisões judiciais relativas às prisões realizadas após os fatos de 31 de janeiro, a juíza das investigações preliminares, Irene Giani, definiu os episódios ocorridos em Turim como uma verdadeira “guerrilha urbana” e apontou que a violência foi precedida por uma ação “evidentemente preordenada e organizzata” por uma fração dos manifestantes pró-Askatasuna.
As ordens assinadas pela magistrada serviram para fundamentar as medidas adotadas contra três pessoas detidas na sequência das manifestações. Em uma das decisões, a juíza determinou a aplicação de prisão domiciliar para o indivíduo apontado como suposto agressor de um policial. Em outro trecho dos despachos, a magistrada descreve ainda a “brutale aggressione” sofrida por uma equipe da Rai enquanto realizava a cobertura dos acontecimentos.
Os documentos judiciais, segundo a descrição da juíza, trazem elementos que, na visão da autoridade, indicam um padrão de conduta que vai além de um protesto desordenado: trata-se, ressalta a GIP, de ações coordenadas por um núcleo que teria organizado com antecedência a escalada de tensão. Essa avaliação jurídica é central para definir medidas cautelares e para instruir eventuais desdobramentos investigativos.
Dos três detidos, um recebeu a medida de prisão domiciliar por ser considerado, nas peças processuais, o autor material da agressão ao agente. As demais prisões foram mantidas mediante as cautelas previstas, enquanto a investigação prossegue para clarificar responsabilidades individuais e eventuais vínculos organizativos entre os manifestantes. Até o momento, a autoridade judicial não divulgou detalhes além das descrições constantes nas ordinanze.
Fontes judiciais informam que as ordens da juíza foram fundamentadas em prova documental, relatórios das forças de ordem e depoimentos colhidos durante as diligências iniciais — elementos citados nos autos como base para a conclusão sobre a existência de uma ação préordenada. A caracterização de “guerrilha urbana” utilizada pela magistrada imprime ao caso um enquadramento de elevada gravidade, que tende a influenciar tanto a manutenção das medidas cautelares quanto o rumo das investigações.
A agressão à equipe da Rai merece menção particular nas decisões: a juíza qualificou o episódio como “brutale”, destacando o risco que esses atos representam para profissionais da comunicação no exercício da cobertura jornalística. O reconhecimento judicial desse episódio pode abrir caminho para pedidos de proteção a jornalistas e para a inclusão desse fato no rol de imputações contra responsáveis identificados.
O quadro delineado pela juíza Irene Giani remete a uma leitura técnica dos fatos, que prioriza a análise das evidências recolhidas e a aplicação criteriosa das medidas cautelares. A investigação agora deve aprofundar a identificação das redes de coordenação, os critérios de participação dos manifestantes e a dinâmica precisa dos episódios violentos, para que a responsabilização individual acompanhe a gravidade da tipificação adotada pela autoridade judicial.
Em Turim, as consequências imediatas destas decisões são a restrição de liberdade para os detidos e a intensificação das buscas por provas complementares. A magistrada conclui as ordinanze ressaltando a necessidade de respostas processuais rápidas, à luz da tensão pública gerada pelos confrontos, e sublinha o papel das instituições no restabelecimento da ordem e da segurança.
Reportagem de Giulliano Martini — apuração técnica em Turim, cruzamento de fontes e análise das ordinanze judiciais.






















