Por Giulliano Martini — La Via Italia
A decisão da Corte d’assise d’appello di Milano de reduzir, em novembro, a pena de ergastolo para 24 anos de prisão imposta a Alessia Pifferi pelo homicídio da filha de 18 meses — deixada sozinha por seis dias até morrer de inanição — centra-se, em parte decisiva, em um fenômeno que os juízes definem como lapidação verbal e processo mediático. Nas 193 páginas das motivações, o tribunal descreve como a exposição pública massiva não foi um elemento periférico, mas sim um fator com impacto concreto no comportamento da acusada e no próprio desenvolvimento do processo.
O documento aponta que o clamor público em torno do caso tornou a exposição da ré “sofrida” e que é difícil negar a existência de uma verdadeira lapidação verbal. A criança, Diana, com apenas 18 meses, foi deixada sem assistência suficiente apesar de um biberon encontrado no imóvel; sua morte por privação desencadeou reações imediatas e uma criminalização pública intensa.
Para a Corte, não existem indícios suficientes para afirmar que as atitudes processuais posteriores de Pifferi traduzam uma “accentuada capacità a delinquere”. Ao contrário, os juízes entendem que tais comportamentos são coerentes com uma personalidade deficitaria, o que torna plausível o reconhecimento de circunstâncias atenuantes genéricas. Essas atenuantes foram concedidas em equivalência à única agravante considerada procedente — o vínculo de parentesco com a vítima.
Mesmo ressaltando a “excepcional gravidade” dos fatos, o tribunal declarou a intenção de aplicar uma pena que não seja meramente aflitiva — como o ergastolo —, mas compatível com a finalidade reeducativa da sanção. Nesse cálculo, ganham relevância as “conotações subjetivas” da ré, hoje encarcerada, e uma metamorfose de imagem atribuída ao que os magistrados chamam de “processo televisivo Pifferi“, capaz de distorcer papel e representação da acusada.
O acórdão acolheu parte das teses da defesa, representada pela advogada Alessia Pontenani, que destacou a inexistência de antecedentes criminais, as condições socioeconômicas degradadas e a marginalidade extrema em que a ré teria vivido. Os juízes sublinham que a massiva cobertura jornalística produziu “ricadute deleterie e devastanti” sobre a condução do processo: teria interferido na coleta de provas técnicas e científicas e condicionado a espontaneidade de depoimentos.
Entre os exemplos apontados está o da mãe de Pifferi — avó da vítima — que, segundo a Corte, foi por vezes transformada “obtorto collo” em acusadora inflexível da filha na tentativa de escapar à execração pública, chegando a relatar circunstâncias não verdadeiras. O tribunal ainda traça um percurso de evolução pessoal de Pifferi, enfatizando como fatores externos e a exposição mediática influenciaram sua trajetória e comportamento subsequentes.
Em síntese: a redução da pena foi motivada por um conjunto de elementos — avaliação da personalidade, reconhecimento de atenuantes genéricas, interferência mediática no processo e o imperativo, segundo o tribunal, de vincular a punição a objetivos reeducativos. A Corte não minimiza a gravidade do crime; registra-a. Mas entende que o sistema penal deve preservar critérios técnicos e evitar respostas meramente punitivas amplificadas por uma opinião pública em estado de lapidação verbal.
Esta é a versão da Corte d’assise d’appello di Milano, baseada nas provas e no exame crítico das circunstâncias, e aqui reproduzida após cruzamento de fontes e análise das 193 páginas de motivação.
Palavras-chave: lapidação verbal, processo mediático, redução de pena, Alessia Pifferi, Corte d’assise d’appello de Milão.


















