O juiz para as instruções preliminares de Florença decidiu que Maria Concetta Riina, filha do ex‑capo de Cosa Nostra Totò Riina, deixará o regime de prisão preventiva e cumprirá obrigação de residência no município de Corleone. A decisão foi tomada ao fim do incidente probatorio realizado para a mulher e para o marido, Antonino Ciavarello, ambos indiciados por extorsione aggravata dal metodo mafioso e tentativa de extorsão contra dois empresários toscanos.
Segundo os autos, a acusação atribui ao casal repetidas cobranças de dinheiro, acompanhadas de linguagem e comportamentos intimidatórios e ameaçadores que teriam compelido pelo menos uma das vítimas a ceder e entregar uma soma de dinheiro. O magistrado de Florença avaliou o material probatório apresentado até o momento no incidente probatorio e entendeu que, para Maria Concetta Riina, não persistiriam mais as necessidades cautelares que justificavam a detenção.
Antonino Ciavarello permanecerá, contudo, em regime carcerário porque encontra‑se detido também por outra causa que impede a sua libertação. A separação nas medidas cautelares entre os dois réus decorre, nas motivações do despacho, do quadro probatório diferenciado e das distintas condicionalidades processuais que afetam cada um.
Em outubro passado, a Corte de Cassação havia confirmado a medida de custódia cautelar em prisão para ambos, ratificando a decisão do Tribunale del Riesame de Florença que acolhera o apelo cautelar da procura. A nova determinação do juiz florentino decorre, portanto, de elementos produzidos no incidente probatorio que, segundo a defesa, alteraram a avaliação sobre a necessidade da prisão preventiva para a filha de Riina.
“Estamos satisfeitos pela decisão do juiz, que reconheceu que não permaneciam as condizioni per tenere i nostri assistiti in carcere. Aguardamos com serenidade o prosseguimento do processo, certos de que cada aspecto será avaliado com imparcialidade e no rigoroso respeito das garantias processuais”, afirmou o advogado Francesco Olivieri, defensor de parte dos indiciados.
Do ponto de vista processual, a medida adotada hoje pelo magistrado florentino destaca o peso do incidente probatorio como instrumento destinado a cristalizar provas que podem, em gotas, alterar o equilíbrio entre necessidade cautelar e garantias pessoais. A decisão será agora formalizada nos autos e poderá ser objeto de impugnação pela procura, que integralmente apoiou anteriormente as cautelares mais gravosas.
Apuração in loco e cruzamento de fontes nos autos mostram que a investigação prossegue, com foco nas dinâmicas das pressões exercidas sobre empresários locais e na eventual participação de outros sujeitos. A realidade traduzida pelos documentos judiciais indica que o processo seguirá seu curso, com novas audiências e produção probatória subsequente.
Relato técnico e limpo, sem conjecturas: as medidas cautelares variaram para os envolvidos conforme a avaliação técnica do magistrado, mas o procedimento penal permanece em andamento, sujeito a recursos e a futuras decisões judiciais.






















