Em nova etapa do acompanhamento judicial do caso Garlasco, a Corte di Cassazione confirmou o entendimento do Tribunale del Riesame — que, em 17 de novembro, havia anulado o decreto de sequestro dos dispositivos eletrônicos pertencentes ao ex-procurador de Pavia, Mario Venditti. Com o “rigetto total” do recurso apresentado pela Procura di Brescia, a Suprema Corte reafirmou que faltam justificativas adequadas para uma apreensão tão ampla e genérica.
Os dispositivos atingidos na decisão incluíam telefones celulares, computadores, tablets e outros equipamentos eletrônicos. A medida, executada inicialmente em 24 de outubro, já havia sido objeto de revogação pelo Riesame, e teve suas razões reexaminadas após o novo recurso da acusação.
Na defesa técnica, o advogado Domenico Aiello sustentou que não havia “nenhuma razão de oportunidade concreta e efetiva” que justificasse a apreensão de uma massa tão vasta de informações da vida privada do investigado. Aiello afirmou que a Procura buscou uma “indiscriminada apreensão de todos os devices telemáticos e eletrônicos em uso ao indagado”, sem prévia seleção dos dados potencialmente relevantes para a investigação, e sem distinção entre material útil e informações estranhas ao objeto probatório.
Outro ponto central da contestação da defesa foi o intervalo temporal requisitado pelos investigadores: um período de 11 anos, de 2014 — ano em que Venditti assumiu o cargo de procuratore aggiunto em Pavia — até 2025. Para Aiello, a janela foi “talmente estendida” que tornou a delimitação do objeto investigativo “praticamente inexistente”. Segundo o advogado, a hipótese de corruzione in atti giudiziari imputada a Venditti não envolveria os advogados da família Sempio, seus consultores técnicos ou agentes da polícia judiciária daquela época, o que fragilizaria a justificativa para vasculhar milhões de dados pessoais do ex-procurador.
Em contrapartida, a Procura di Brescia argumentou que exigir a identificação pontual de palavras-chave determinadas pelos magistrados prejudicaria a integridade e a completude das investigações, abrindo um “vulnus” que poderia comprometer a descoberta de elementos probatórios essenciais. Para os promotores, o acesso pleno e irrestrito aos dispositivos de Venditti seria imprescindível para apurar a suposta influência em arquivamentos, atribuindo ao caso ramificações que atingiriam figuras como Giuseppe Sempio, pai de Andrea Sempio, ligação que remete ao inquérito sobre a morte de Chiara Poggi.
Apesar da preocupação da acusação com a preservação da investigação, os juízes do Riesame e, agora, da Cassazione entenderam que as razões apresentadas não foram suficientes para legitimar uma medida tão invasiva à privacidade. A Corte confirmou, assim, a restituição de todos os dispositivos eletrônicos apreendidos a Mario Venditti.
O desfecho reitera a necessidade de equilíbrio entre a busca por provas em casos sensíveis e a proteção de garantias individuais: a decisão marca mais um capítulo do processo em que fatos brutos e justificativas técnicas foram novamente avaliados pelo sistema jurídico, com o crivo da Cassazione consolidando limites procedimentais para medidas cautelares de caráter digital.






















