Por Giulliano Martini — Apuração in loco, cruzamento de fontes e relato técnico. O descarrilamento do trem Frecciarossa Milano–Salerno, ocorrido às 5h30 do dia 6 de fevereiro de 2020 nas imediações do posto de movimento de Livraga (Lodi), não foi produto de um único lapso ou de uma fatalidade imprevisível. Assim conclui o Tribunal de Lodi nas motivações da sentença de primeiro grau relativas ao processo por desastre ferroviário e duplo homicídio culposo, presidido pelo juiz Angelo Gin Tibaldi.
O núcleo da sentença descreve um encadeamento de condutas antijurídicas, cada uma insuficiente isoladamente para causar o sinistro, mas determinante quando somadas. Na dinâmica do acidente, a carroça de proa desengatou-se do restante do convívio, seguiu até um trilho morto, tombou e causou a morte dos dois maquinistas, Mario Dicuonzo e Giuseppe Cicciù. Das 32 pessoas a bordo, 10 sofreram ferimentos graves.
O Tribunal traça a sequência de erros identificados como decisivos:
- Erro de fabricação: em uma fábrica da Alstom em Florença, um operário inverteu fios dentro de um atuador de desvios (scambi). Apesar de se tratar de uma intervenção aparentemente elementar, o componente foi posteriormente certificado e colocado em serviço. O operário foi condenado a 2 anos e 8 meses.
- Erro de verificação: o collaudatore (testador) da Alstom, igualmente em Florença, não detectou a inversão dos cabos durante a checagem, apesar da numeração dos fios e da exigência de controle visual. A falha de verificação permitiu que o atuador defeituoso superasse os testes. O collaudatore recebeu pena de 2 anos e 10 meses.
- Erro de regras e procedimentos: o então diretor nacional de produção da Rete Ferroviaria Italiana (RFI) foi considerado responsável por não ter atualizado e tornado mais rigorosos os procedimentos de verificação entre a posição física dos desvios e o sinalamento eletrônico. Segundo o Tribunal, as normas existentes eram lacunares: claras em alguns pontos, vagas ou inexistentes em outros, criando um vácuo procedimental que não instituiu barreiras suficientes contra o erro humano. A pena aplicada foi de 3 anos e 2 meses.
- Erro de manutenção e testes em campo: os mantenedores da RFI que, na noite anterior, instalaram o atuador defeituoso foram julgados por não terem identificado a falha interna após cerca de vinte ensaios técnicos e por não terem realizado a prova final de concordância entre o dispositivo e o sinalamento. Condenados com rito abreviado a 1 ano e 8 meses (pena suspensa), eles beneficiaram-se da redução prevista para esse procedimento.
O quadro traçado na motivação da sentença é a de um sistema no qual falhas isoladas — humana, técnica e procedimental — permaneceram não interceptadas, acumulando-se até tornar o evento irreversível. A análise judicial destaca que não existiu uma única conduta determinante, mas sim a convergência de múltiplas condutas antijurídicas, independentes entre si e igualmente relevantes para a produção do desastre.
Do ponto de vista técnico-jurídico, a decisão do Tribunal de Lodi sublinha duas mensagens centrais: a necessidade de controles de qualidade mais efetivos na cadeia de fornecimento de equipamentos ferroviários e a urgência de revisão normativa interna das empresas de infraestrutura para fechar lacunas procedimentais que permitam a passagem de erros humanos para o campo operacional.
Os autos mostram um episódio que, na prática, exemplifica como fragilidades organizacionais e procedimentais podem amplificar falhas individuais. Para além das penas aplicadas, as motivações servem como raio-x do cotidiano operacional — a realidade traduzida — e embasam recomendações técnicas e administrativas que serão decisivas para a prevenção de futuros acidentes ferroviários.
O caso seguirá agora às fases processuais subsequentes, com possíveis recursos das defesas. Enquanto isso, permanece a necessidade de tradução das conclusões judiciais em medidas concretas de segurança ferroviária, tanto nas linhas de produção quanto nas rotinas de verificação e manutenção em campo.






















