RESUMO
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O Consulado Geral da Itália em São Paulo divulgou hoje um pronunciamento oficial a respeito das profundas mudanças na legislação de cidadania italiana por iure sanguinis, após a entrada em vigor da Lei nº 74 de 23 de maio de 2025, que converte com modificações o Decreto-Lei nº 36 de 28 de março de 2025. O comunicado, publicado no site institucional e nas redes sociais, reafirma o compromisso do Consulado em elaborar orientações claras e abrangentes com base na nova norma, mas solicita cautela e paciência por parte do público até que todas as diretrizes estejam finalizadas.
De acordo com o pronunciamento, não deverão ser enviadas certidões de nascimento de menores filhos de cidadãos italianos até novo aviso, dado que as mudanças implicam em novos procedimentos administrativos e presenciais, principalmente nos casos de reconhecimento de cidadania por menores estrangeiros ou apátridas.
O que muda com a nova lei
A cidadania italiana permanece fundamentada no princípio do jus sanguinis (direito de sangue), o que significa que o filho de pai ou mãe italianos continua a ter direito à cidadania italiana. No entanto, o novo decreto introduz restrições significativas à transmissão automática da cidadania entre gerações, especialmente para aqueles que:
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Nasceram no exterior, mesmo antes da entrada em vigor da lei;
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E possuem outra nacionalidade.
Esses indivíduos só terão direito ao reconhecimento da cidadania italiana se se enquadrarem em uma das cinco exceções legais, como ter protocolado pedido administrativo ou judicial até 27 de março de 2025, ou serem descendentes de cidadãos italianos por nascimento exclusivo.
Cidadania para menores estrangeiros
Outro ponto central do comunicado diz respeito à aquisição de cidadania por menores estrangeiros ou apátridas, filhos de italianos por nascimento. Esses casos agora devem ser tratados como aquisição por benefício de lei, e não mais como iure sanguinis. A solicitação exige declaração dos pais ou tutor, feita dentro de até um ano do nascimento ou da formalização da filiação, e com o pagamento de uma taxa de 250 euros ao Ministério do Interior.
Adicionalmente, há uma cláusula transitória que permite a aquisição da cidadania por menores de idade cujos pais apresentaram pedido de reconhecimento de cidadania até 27 de março de 2025. Para isso, os pais ou tutores deverão comparecer pessoalmente ao Consulado até 31 de maio de 2026.
O Consulado destacou que não serão mais aceitas certidões de nascimento de menores por correio, já que a nova lei exige o comparecimento presencial dos pais ou tutor para dar andamento ao processo.
Reaquisição de cidadania por ex-cidadãos
Também foram incluídas normas para quem perdeu a cidadania italiana por força da antiga Lei nº 555 de 1912. Quem nasceu na Itália ou nela residiu por pelo menos dois anos consecutivos poderá solicitar a reaquisição da cidadania entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027, mediante declaração formal e pagamento de taxa de 250 euros.
Declaração do Consulado
No pronunciamento publicado hoje, o Consulado afirmou:
“Estamos em fase de elaboração de novas orientações e atualizações do site institucional. Solicitamos que os interessados aguardem a publicação dessas diretrizes e evitem o envio de documentação que, por ora, não poderá ser processada conforme as novas exigências legais.”
Além disso, o Consulado reiterou que está entrando em contato diretamente com os requerentes que tinham agendamentos confirmados via Prenot@mi antes da suspensão dos atendimentos durante o processo legislativo. Esses pedidos ainda poderão ser processados conforme as exceções previstas na nova norma.
Nas próximas semanas, espera-se a publicação de um guia oficial detalhado, com instruções sobre os novos formulários, prazos, taxas e formatos de agendamento consular. Especialistas em cidadania e advogados já alertam para o impacto significativo da nova legislação, sobretudo para descendentes que ainda não iniciaram formalmente o processo de reconhecimento.
O Consulado reforçou que todas as mudanças têm como objetivo garantir maior “vínculo efetivo” com a Itália por parte dos solicitantes, coibindo fraudes e automatismos que, segundo o governo italiano, vinham desvirtuando o sentido original do reconhecimento iure sanguinis.