Por Marco Severini — Em pronunciamento ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, o relator especial para o direito à habitação adequada, Balakrishnan Rajagopal, apresentou um alerta que exige resposta estratégica e ponderada: a destruição deliberada de residências civis está se consolidando como uma arma de guerra nos conflitos contemporâneos. O fenômeno, que ele definiu como “domicídio”, caracteriza-se pela demolição sistemática e intencional de casas, prédios e infraestruturas civis, com efeitos que ultrapassam o campo de batalha e redesenham linhas de sofrimento social.
Rajagopal identificou teatros de crise onde essa tática tem sido particularmente evidente: a Faixa de Gaza, o Sudão, a Ucrânia e Mianmar. Segundo relatos das Nações Unidas, a escala da destruição em Gaza alcançou proporções inéditas: entre outubro de 2023 e outubro de 2025, cerca de 92% das habitações na enclave palestina teriam sido destruídas ou seriamente danificadas. O mesmo relatório destaca números logísticos e humanos chocantes — estimativas de 61 milhões de toneladas de escombros produzidos por bombardeios, até 15 anos para remoção completa em um cenário de esforço contínuo, e cerca de 12 mil corpos ainda sob os detritos.
Imagens de satélite, acrescentou o relator, documentaram a demolição de mais de 1.500 edifícios mesmo após o início de um suposto cessar-fogo, com bairros inteiros nivelados em questão de semanas — ocorrências registradas em áreas como Abasan e Al Bayuk. Tais evidências, observou Rajagopal, não podem ser relegadas à categoria de efeitos colaterais inevitáveis dos combates; tratam-se, sim, de estratégias que visam desmantelar o tecido urbano e social das populações civis.
Do ponto de vista legal e moral, a proposta do relator é clara e incisiva: classificar o domicídio como crime contra a humanidade, sujeitando seus responsáveis à jurisdição dos tribunais internacionais. Trata-se de uma demanda não apenas jurídico-formal, mas de natureza política — um chamado para que a comunidade internacional recuse a normalização da destruição deliberada de lares e assuma mecanismos de responsabilização que contenham a impunidade.
Minha leitura, com a calma de quem observa o tabuleiro e não apenas as peças em colisão, é que estamos diante de um movimento tectônico nas práticas bélicas. Quando a demolição de bairros integra uma estratégia militar, não apenas se eliminam abrigos e infraestruturas; cria-se um corredor de deslocamentos forçados, se rompem laços comunitários e se reconfiguram, por vias de fato, poderosos eixos de influência sobre territórios civis.
É imperativo que as potências e os organismos multilaterais atuem com arquitetura institucional robusta: investigação independente, preservação de provas e mecanismos imediatos de proteção às populações. Caso contrário, a aceitação tácita dessa prática representará um alicerce frágil para o direito internacional humanitário e abrirá precedentes perigosos para conflitos futuros.
O desafio é político e estratégico. Evitar a institucionalização do domicídio requer governança internacional firme, condução diplomática articulada e, sobretudo, a coragem de transformar princípios em instrumentos efetivos de justiça. Sem isso, o tabuleiro do século XXI continuará a ser redesenhado em favor daqueles que conseguem instrumentalizar a devastação urbana como recurso de guerra.



















