Por Marco Severini — Em movimento decisivo no tabuleiro europeu, o Parlamento Europeu aprovou hoje o regulamento que cria uma lista de países terceiros seguros a nível comunitário, com 408 votos a favor, 184 contra e 60 abstenções. Paralelamente, os eurodeputados validaram a revisão do conceito de país de origem seguro, por 396 votos a favor, 226 contra e 30 abstenções.
O resultado traduz uma reconfiguração normativa significativa na gestão migratória da União Europeia, cuja tectônica de poder vem sendo influenciada de modo crescente pela agenda italiana. Nas palavras do ministro do Interior italiano, Matteo Piantedosi, “a aprovação dos dois regulamentos europeus relativos à lista e ao conceito de País terceiro seguro é um grande sucesso do governo italiano”, que, segundo ele, soube impor suas posições com “determinazione e convinzione”.
Piantedosi destacou que a nova lista europeia de países terceiros seguros reflete medidas já adotadas pela Itália, incluindo nomes que vão além dos Estados candidatos à adesão e citou explicitamente países como Egito, Tunísia e Bangladesh. O ministro ressaltou ainda que o conceito revisto de país terceiro seguro fixa critérios mais claros para avaliar a inadmissibilidade de pedidos de asilo, nos casos em que o requerente tenha transitado por um país terceiro onde poderia ter obtido proteção efetiva.
Na leitura política doméstica, Andrea Delmastro delle Vedove, deputato de Fratelli d’Italia e Sottosegretario alla Giustizia, avaliou que a decisão reconfirma a linha do Governo Meloni e simboliza uma mudança de equilíbrio: considerar Bangladesh, Colômbia, Egito, Kosovo, Índia, Marrocos e Tunísia como estados seguros, segundo ele, significa impedir que pessoas sem direito à proteção permaneçam na Europa por anos “graças a cavilos e lentidões”. Delmastro acrescentou que a abertura a hub externos reforça a política de gerir fluxos fora das fronteiras, atingindo traficantes e fortalecendo os retornos.
Do ponto de vista estratégico, trata-se de um movimento que combina arquitetura normativa e geopolítica: a harmonização da lista a nível europeu reduz espaço para disparidades bilaterais e cria um padrão comum para decisões de inadmissibilidade. Para os Estados-membros favoráveis, é um instrumento para acelerar procedimentos e dissuadir rotas de trânsito; para críticos e organizações de direitos humanos, há riscos de judicialização e de efeitos sobre a proteção internacional de pessoas vulneráveis.
Na prática operacional, a nova legislação deverá implicar coordenação reforçada entre agências nacionais de fronteira, sistemas de informação europeus e possíveis mecanismos de cooperação com países terceiros listados. Também reabre a questão dos “hubs” externos e da logística de repatriamentos, que exigem acordos bilaterais sólidos e garantias sobre o respeito aos direitos humanos nos destinos.
Enquanto a Europa redesenha, com passos calculados, os alicerces da sua política migratória, a Itália posiciona-se como ator influente, convertendo iniciativas nacionais em diretrizes comunitárias. O resultado — uma combinação de ação normativa e diplomacia técnica — representa uma jogada de alta profundidade no tabuleiro: nem ruptura nem conciliação total, mas um redesenho das fronteiras legais que influenciará decisões judiciais e operacionais nos próximos meses.
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