Por Marco Severini, Espresso Italia — Em Dijon, França, desenrola-se um julgamento que coloca em xeque as estruturas morais e jurídicas de uma comunidade: duas mulheres — a mãe e a avó de duas gêmeas — são acusadas de ter deliberadamente impedido a respiração das neonatas, colocando‑as dentro de um sacão de compras. O caso, ocorrido na madrugada entre 23 e 24 de maio de 2020, reaparece agora como um movimento decisivo no tabuleiro da justiça.
O procurador de Dijon, David Dufour, pediu penas de até 15 anos de prisão, sustentando que as acusadas “fizeram de tudo para impedir que as neonatas respirassem” — ato que resultou na morte de uma das meninas e deixou a outra em condição miraculosa de sobrevivência. Para a mais jovem das rés, Sabrina Boulsas (20 anos à época dos fatos), a acusação requereu seis anos de prisão; para a avó, Zara Nacir (44 anos), a pena pedida foi de 15 anos, sob as imputações de homicídio e tentativa de homicídio.
O retrato traçado durante o julgamento é frio e preciso: as gêmeas teriam nascido em um parto muito prematuro, pesando menos de 800 gramas cada, dentro do domicílio, sem conhecimento do pai adotivo. A mãe declarou ter envolvido as crianças em roupas para mantê‑las aquecidas; segundo o processo, foi a avó quem as reteve completamente enroladas, colocou‑as em uma bolsa de tecido e, em seguida, dentro de um saco plástico — «de modo que não pudessem respirar», conforme relatos judiciais.
Os fatos adquirem contornos ainda mais graves quando se sabe que a chamada de socorro foi tardia: os bombeiros foram acionados mais de uma hora após o parto. A avó informou aos socorristas tratar‑se de um “aborto espontâneo”, sem mencionar que as crianças haviam nascido com sinais de vida. Uma parteira testemunhou as dificuldades em retirar as meninas do saco plástico, que estava fortemente amarrado. Dentre as duas, somente uma sobreviveu.
As autoridades locais, representadas pelos advogados dos serviços sociais, Elise Rolet e Didier Pascaud, afirmam que houve intenção clara de não deixar nenhuma possibilidade de sobrevivência, denunciando que as meninas foram tratadas “como lixo”. Rolet insistiu na gravidade da conduta e na responsabilidade do Estado em proteger vidas vulneráveis.
Do outro lado, a defesa das rés sustenta que as co‑acusadas agiram num estado de “absoluta angústia” e “pânico”, pleiteando a absolvição com base nesse quadro psicológico. A leitura das peças de defesa e as alegações finais foram esperadas ao longo do dia, com o veredito marcado para esta noite.
Como analista, é impossível separar o episódio de sua dimensão simbólica: trata‑se de um colapso ético que reclama respostas firmes do sistema judicial e dos mecanismos de proteção social. Em termos estratégicos, o julgamento em Dijon representa um teste sobre os alicerces frágeis da diplomacia interna — entre direitos individuais, responsabilidade familiar e dever do Estado de intervir quando o tabuleiro social mostra zonas de risco.
O caso continuará a repercutir não apenas pela crueldade dos fatos, mas pela maneira como a justiça francesa deverá equilibrar punição, prevenção e reparação. O veredito, aguardado ainda hoje, será um passo decisivo nesse xadrez de responsabilidades.






















