Por Marco Severini — A EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar) estabeleceu um parâmetro provisório para a ingestão segura de cannabidiol (CBD) quando qualificado como novo alimento, desenhando um movimento decisivo no tabuleiro regulatório europeu. Em termos numéricos, o grupo de peritos Nda (Nutrição, Novos Alimentos e Alergénios Alimentares) fixou um nível provisório de ingestão segura de 0,0275 mg por quilograma de peso corporal por dia — aproximadamente 2 mg ao dia para um adulto de 70 kg.
Essa cifra incorpora um fator adicional de incerteza para proteger a saúde pública face às lacunas persistentes nos dados toxicológicos e clínicos disponíveis. A EFSA deixou claro que, na falta de evidências completas, os cientistas podem optar por limites provisórios, que serão reavaliados assim que os dados solicitados — sejam fornecidos pelos requerentes ou por estudos publicados — estiverem disponíveis.
O nível provisório aplica‑se exclusivamente a formulações alimentares do CBD que atendam a condições estritas: pureza mínima de 98%, ausência de nanopartículas, processos de produção considerados seguros e a exclusão de genotoxicidade comprovada. Para grupos vulneráveis, porém, os alicerces científicos permanecem frágeis: a EFSA concluiu que a segurança do CBD não pode ser estabelecida para pessoas com menos de 25 anos, mulheres grávidas ou em amamentação, e para indivíduos em tratamento farmacológico.
Ressaltando lacunas previamente apontadas em 7 de junho de 2022, a autoridade assinala preocupações sobre possíveis efeitos do CBD no fígado e nos sistemas endócrino, nervoso e reprodutor. Em termos processuais, caberá aos requerentes suprir essas lacunas. Para orientá‑los, a EFSA realizou uma sessão informativa em junho de 2022 e programou um webinar adicional para abril, reforçando a arquitetura de diálogo entre regulador e setor.
A Comissão Europeia considera que o CBD pode ser qualificado como novo alimento desde que satisfaça os requisitos do regulamento comunitário aplicável. Cada pedido de avaliação será submetido a uma análise de risco individualizada, baseada nos dados fornecidos pelo solicitante. Esse procedimento evidencia um redesenho de fronteiras invisíveis na relação entre inovação e segurança: a tectônica de poder entre indústria, ciência e regulador move peças com prudência.
Do ponto de vista estratégico, trata‑se de uma jogada de contenção e de ordenação do mercado. Ao estabelecer um patamar conservador — 2 mg por dia para um adulto de 70 kg — a EFSA protege a saúde pública enquanto sinaliza que a aceitação do CBD no regime de alimentos depende da produção de evidências robustas. É uma resposta típica de um regulador que busca consolidar alicerces antes de permitir uma expansão descontrolada.
Em suma, a decisão reforça o quadro científico e regulatório de referência, promovendo transparência e elevados padrões de segurança. Mas também é um chamado aos atores do setor: sem dados toxicológicos e humanos adicionais, o CBD continuará sob restrições prudentes — e o tabuleiro permanecerá sujeito a novos movimentos, conforme a evidência científica evoluir.






















