Por Marco Severini — Em meio às manifestações que sacudiram Minneapolis, tornou-se urgente dissociar as responsabilidades e entender os mandatos das duas agências federais cuja ação tem inflamado o debate público: a US Border Patrol e o Immigration and Customs Enforcement (ICE). Ambas pertencem, em última instância, ao DHS (Departamento de Segurança Interna), vestem uniformes semelhantes e possuem autoridade para deter e prender por violações às leis de imigração. Essa convergência visual e institucional facilita confusões, mas por trás das aparências existem missões e práticas distintas — elementos essenciais para avaliar a tectônica de poder dessas operações.
Os incidentes recentes são dramáticos e ilustram a consequência humana dessas políticas: o enfermeiro de 37 anos Alex Pretti foi morto por agentes da Border Patrol, enquanto, duas semanas antes, Renee Good perdeu a vida por ação de um agente do ICE. Ambas as agências expandiram recursos e capacidades durante a administração Trump, com injeções de verbas do DHS para sustentar a linha dura da Casa Branca sobre migração. Ainda assim, para interpretar o movimento no tabuleiro dessas instituições é preciso discriminar finalidades, âmbito jurídico e hábitos operacionais.
A missão central do ICE é investigativa e punitiva no interior do país: investigações criminais relacionadas à imigração, fiscalização em locais de trabalho, operações de detenção e processos de deportação que ocorrem após a entrada no território norte-americano. O ICE também combate crimes transnacionais — tráfico de pessoas, fraudes, contrabando — e costuma trabalhar em dossiers de médio e longo prazo. Legalmente, o ICE pode efetuar prisões sem mandato; porém, para ingressar em residências privadas normalmente se requer autorização judicial. Segundo reportagens da Associated Press, um memorando interno de 2025 ampliou interpretações que podem permitir entradas em casas sem a aprovação explícita de um juiz, sob condições específicas — uma mudança que transformaria alicerces tradicionais da proteção domiciliar.
Por seu turno, a US Border Patrol, sob a égide da Customs and Border Protection (CBP), tem papel primário na proteção das fronteiras terrestres e costeiras: prevenir entradas ilegais, combater o tráfico de drogas e o contrabando e patrulhar áreas remotas próximas às fronteiras com México e Canadá. A Border Patrol age, muitas vezes, no momento da tentativa de ingresso ou em pontos de acesso e possui autorização legal para operar no interior dos Estados Unidos, independentemente de estar fisicamente junto a uma fronteira internacional.
Na prática, os agentes da Border Patrol são mais associados a detenções imediatas durante travessias e pontos de bloqueio; o ICE atua com investigações, operações de inteligência e fiscalizações trabalhistas que miram redes e indivíduos já instalados. Essa divisão de tarefas, contudo, é fluida: pressões políticas, mudanças normativas e memorandos internos podem redesenhar fronteiras invisíveis entre atuação preventiva e repressiva.
Do ponto de vista estratégico, estamos diante de um reposicionamento das forças de segurança interna que opera sobre dois eixos: visibilidade pública e capacidade técnica. As manifestações em Minneapolis são expressão da reação social a movimentos que parecem deslocar os alicerces da diplomacia doméstica — há repercussões legais, políticas e humanitárias. Para além das palavras de ordem, o que se move é um verdadeiro redesenho de responsabilidades institucionalizadas, uma abertura de novas frentes que exigirá resposta judicial e parlamentar.
Em suma, confundir ICE e Border Patrol é perder precisão analítica. Num tabuleiro de xadrez governamental onde cada peça tem missão distinta, entender quais movimentos são táticos e quais são estratégicos é condição para avaliar riscos e propor limites que preservem tanto a segurança quanto as garantias fundamentais. A tensão atual revela, com clareza, que a estabilidade das relações de poder internas depende também da clareza institucional e do respeito às fronteiras legais entre prevenção e investigação.





















