Por Marco Severini — A Corte Constitucional italiana, a Consulta, proferiu hoje uma decisão que altera os alicerces processuais do caso Giulio Regeni e autoriza a retomada do processo. Em pronunciamento depositado nesta data, a Corte acolheu o questionamento de constitucionalidade apresentado pelas defesas dos quatro oficiais dos serviços de segurança egípcios acusados no inquérito sobre o desaparecimento e morte do pesquisador italiano.
O núcleo da decisão recaiu sobre o acesso efetivo ao direito de defesa quando os advogados são nomeados de ofício e necessitam custear perícias técnicas, como a tradução de documentos em língua árabe considerados relevantes para o julgamento. Os defensores haviam solicitado que lhes fosse permitido nomear um perito de parte às expensas do Estado, argüindo a inconstitucionalidade da disciplina vigente quando aplicada à excepcional hipótese de processo em ausência.
A Consulta, com a sentença número 12, declarou a inconstitucionalidade do artigo 225, comma 2, do Código de Processo Penal, na parte que — em virtude da orientação introduzida pela sentença 192 de 2023 — não prevê a antecipação estatal dos honorários e das despesas do perito indicado pelo defensor público. A Corte fundamentou a decisão na violação do artigo 24 da Constituição, que assegura o direito de defesa.
Na prática, a decisão determina que, nas situações excepcionais previstas — nomeadamente quando se procede em ausência por crimes abrangidos pelo artigo 1º da Convenção de Nova York contra a tortura e é impossível apurar se o acusado foi efetivamente notificado — o Estado deve antecipar os custos da consultoria técnica nomeada pelo defensor de ofício. O Estado, porém, mantém o direito de reclamar esses valores posteriormente caso o réu venha a ser localizado e responsabilizado pelas despesas, seguindo os critérios de liquidação previstos no artigo 83 do texto único das despesas de justiça.
O juízo da Corte d’assise de Roma havia suscitado a questão no âmbito do processo derivado da citada sentença 192/2023, em que se debate a responsabilização de oficiais do serviço de segurança interno egípcio pelo sequestro, pelas lesões e pelo homicídio agravado de Giulio Regeni. Entre as diligências ordenadas figurava uma perícia para a tradução de documento em árabe, cuja relevância foi considerada decisiva para o quadro probatório.
Esta decisão tem impacto imediato: o processo pode ser retomado, mas mais importante é o sinal institucional que envia — um movimento decisivo no tabuleiro da justiça transnacional. Em termos de geopolítica judiciária, fortalece-se a ideia de que os Estados não podem transferir ao silêncio processual o ônus de tornar inviável a defesa de acusados ausentes, sobretudo em matérias sensíveis como tortura e crimes contra a integridade física.
Como analista, observo que a Corte operou um ajuste técnico-jurídico que corrige uma falha procedural com efeitos concretos no curso do processo: trata-se de reforçar os instrumentos que garantem o contraditório mesmo quando os réus estão além das fronteiras. É um remédio jurídico aplicado aos frágeis alicerces da diplomacia judiciária, capaz de redesenhar fronteiras invisíveis entre soberanias e responsabilidades.
O pronunciamento não altera o núcleo fático das acusações, mas remove um obstáculo administrativo para que o juízo possa prosseguir. Aguarda-se agora o agendamento da continuidade do debate probatório em Roma e o impacto político-diplomático que a retomada do julgamento poderá provocar nas relações com o Egito.






















