O Tribunal Administrativo Regional (TAR) do Lácio realiza nesta quarta-feira (14 de janeiro) a segunda audiência sobre um recurso que questiona a legalidade de uma circular do Ministério do Interior, publicada em 28 de maio de 2025.
A circular criou uma nova categoria chamada “cidadão italiano por benefício de lei” para crianças nascidas fora da Itália. A decisão do tribunal pode mudar a forma como filhos de italianos que nasceram no exterior conseguem ter a cidadania italiana.
O problema começou depois da Lei 74 (Decreto Tajani), de maio de 2025, que modificou regras antigas sobre cidadania. Antes, muitos filhos de italianos nascidos fora do país recebiam automaticamente a cidadania. Com a nova lei, os pais precisam fazer uma declaração formal para que a criança seja reconhecida como italiana.
O recurso foi apresentado pelo escritório Pinelli Schifani & Caronia, em nome da Confederação dos Italianos no Mundo (CIM). A entidade diz que a circular cria regras que não estão na lei e, por isso, é injusta.
O advogado Giuseppe Pinelli explicou que a juíza responsável pelo caso pediu mais informações sobre a participação da associação e a competência do tribunal para decidir. Esses pontos serão discutidos na audiência desta quarta-feira.
Entre os problemas apontados estão: O uso do termo “benefício de lei”, que não aparece na legislação, possíveis desigualdades de tratamento e a aplicação retroativa da nova regra para casos iniciados antes da Lei 74.
O tribunal pode rejeitar o recurso, aceitá-lo parcialmente ou encaminhar o caso para a Corte Constitucional. Tribunais em Turim e Mântua já decidiram enviar casos semelhantes para análise constitucional, mostrando a importância da decisão.




















