O referendo constitucional de 2026, voltado à chamada “Riforma della giustizia” (Reforma da Justiça), será realizado na Itália nos dias 22 e 23 de março de 2026, conforme decreto do Presidente da República de 13 de janeiro, publicado no Gazzetta Ufficiale em 14/01/2026.
De acordo com o artigo 138 da Constituição italiana, o voto neste referendo é um direito protegido pela Carta Magna, e os cidadãos italianos residentes ou temporariamente no exterior podem votar por correspondência, conforme previsto na Lei nº 459, de 27 de dezembro de 2001.
Voto por correspondência: Atenção aos prazos e endereços
Quem mora fora da Itália e está inscrito nas listas eleitorais do consulado receberá em casa o envelope contendo o material de voto (plico elettorale).
Para garantir que tudo chegue corretamente, o Ministério das Relações Exteriores recomenda que cada eleitor verifique e atualize seu endereço junto ao respectivo Ufficio consolare.
Essa atualização pode ser feita de forma prática pelo portal de serviços consulares Fast It.
Como o envio dos envelopes deve ocorrer quase um mês antes do pleito em território italiano, é essencial que dados incorretos sejam corrigidos imediatamente.
Opção pelo voto presencial na Itália
Os eleitores inscritos no AIRE que preferirem votar presencialmente em seu município de origem na Itália podem optar por esta modalidade mediante comunicação escrita ao consulado.
O prazo para essa opção terminou em 24 de janeiro de 2026 ou seja, dez dias após a convocação oficial do referendo.
A escolha é válida apenas para esta consulta popular e deve ser formalizada com um formulário próprio, disponível no site do Ministério das Relações Exteriores e também nos endereços das repartições consulares italianas. O documento preenchido e assinado deve ser enviado ao endereço eletrônico do setor eleitoral do consulado correspondente por exemplo, no caso de Curitiba, para [email protected] — acompanhado de cópia de documento de identidade.
Requisitos e observações importantes
O pedido também pode ser feito em carta simples, desde que contenha nome completo, local e data de nascimento, endereço e assinatura do eleitor, além da cópia de um documento de identificação.
Vale lembrar que não são aceitas opções enviadas fora do prazo e que é responsabilidade do eleitor garantir que sua comunicação seja recebida em tempo hábil.
Quem mudar de ideia pode revogar a opção de voto presencial, desde que o faça dentro do mesmo prazo e pelos mesmos canais.
A legislação não prevê reembolso das despesas de viagem para quem retornar à Itália para votar, embora ofereça descontos tarifários dentro do território italiano.
Orientações finais
Para quaisquer dúvidas ou situações específicas, recomenda-se contatar diretamente o consulado italiano de referência.
Mais informações e formulários oficiais podem ser consultados nos sites www.esteri.it e do respectivo consulado.






















