No dia 28 de março de 2025, o governo italiano publicou o Decreto-Lei nº 36, que introduziu mudanças significativas nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, ou seja, a cidadania “iure sanguinis”. Este decreto foi uma resposta a um aumento considerável nas solicitações de cidadania, especialmente de descendentes de italianos nascidos no exterior, em um contexto de imigração crescente e globalização. A medida visa restringir o acesso à cidadania, tornando o processo mais seletivo e reforçando os vínculos culturais e administrativos com a Itália.
Embora o decreto já tenha sido aprovado pelo governo, ele ainda passa por um processo crucial de análise e validação pelo Parlamento Italiano. Durante um período de 60 dias, que segue a publicação do decreto, o Parlamento tem a responsabilidade de discutir, modificar e aprovar ou rejeitar as disposições contidas na nova legislação. Leia mais sobre: O Que é um Decreto-Lei na Itália? Entenda Como Funciona.
O Papel do Parlamento Italiano nos Próximos 60 Dias
O prazo de 60 dias é um período de transição, durante o qual o Decreto-Lei nº 36 entra em vigor, mas ainda está sujeito a modificações. Esse período é crucial para a avaliação parlamentar, onde o decreto será discutido, com a possibilidade de modificações antes de sua conversão em uma lei permanente.
Os deputados e senadores italianos podem debater os pontos do decreto, identificar questões que necessitam de ajustes e até sugerir alterações que podem tornar a legislação mais equilibrada ou alinhada com os interesses e direitos dos cidadãos. Entre as questões debatidas podem estar a viabilidade da centralização dos pedidos no Ministério das Relações Exteriores, a restrição dos descendentes diretos e até mesmo a análise dos prazos de transição para quem já havia iniciado o processo antes da publicação do decreto.
O Que Pode Ser Modificado Durante Este Processo?
Embora o Decreto-Lei nº 36 tenha sido aprovado pelo governo, ele ainda pode sofrer ajustes importantes até ser transformado em lei permanente.
1. Critérios para Concessão da Cidadania
O decreto estabelece que a cidadania será concedida principalmente aos descendentes diretos de italianos, o que pode restringir as opções para muitos que têm vínculos mais distantes com a Itália. Esse ponto pode ser revisado no Parlamento, caso seja considerado excessivamente restritivo. A questão central aqui é o impacto da medida sobre os imigrantes de segunda e terceira geração, que poderiam ser prejudicados por uma mudança tão drástica.
2. Centralização dos Pedidos
Uma das mudanças mais significativas trazidas pelo Decreto-Lei nº 36 é a centralização dos pedidos de cidadania no Ministério das Relações Exteriores em Roma. O governo italiano argumenta que isso ajudará a organizar melhor os pedidos e aliviará a carga de trabalho dos consulados italianos em outros países, especialmente na América Latina, onde a demanda é grande. Contudo, muitos críticos têm questionado se essa centralização não aumentaria o tempo de espera e tornaria o processo mais burocrático e difícil para aqueles que já enfrentam dificuldades com a burocracia italiana.
3. Prazos de Transição
Os pedidos de cidadania iniciados até as 23h59 do dia 27 de março de 2025 serão analisados conforme as regras anteriores, enquanto os processos iniciados após essa data estarão sujeitos às novas diretrizes estabelecidas pelo decreto. Isso levanta a questão sobre a transição e se os cidadãos que já haviam começado o processo poderão ser prejudicados.
4. Constitucionalidade e Direitos Fundamentais
Se qualquer parte do decreto for considerada inconstitucional, ou violar os direitos fundamentais dos cidadãos, o Parlamento tem o poder de modificar ou revogar os pontos contestados. A análise da constitucionalidade será um dos primeiros pontos de atenção, pois a nova legislação pode impactar diretamente o direito dos cidadãos em aplicar o reconhecimento da cidadania italiana com base na descendência, o que poderia ser considerado um direito fundamental por muitos juristas.
O Impacto do Processo Legislativo no Futuro da Cidadania Italiana
Se o Parlamento aprovar o decreto com as devidas modificações, ele se tornará uma lei permanente, e as novas regras serão aplicadas de forma definitiva. Caso contrário, o governo poderá ter que revisar suas propostas e buscar alternativas mais adequadas às necessidades do país e seus cidadãos. Embora a intenção do governo seja fortalecer vínculos culturais e administrativos, a centralização e a restrição aos descendentes diretos podem criar barreiras para aqueles que têm uma conexão histórica e emocional com a Itália, mas que não se encaixam nas novas exigências.