RESUMO
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Entrou em vigor no último dia 9 de junho a nova proclamação presidencial emitida pelo presidente Donald Trump, assinada no dia 4 de junho de 2025. A medida impõe amplas restrições de entrada a cidadãos de 19 países, com base em alegações de falhas nos sistemas de verificação de identidade dos viajantes e na falta de colaboração de governos estrangeiros com os órgãos de controle migratório dos Estados Unidos.
A medida reativa parte da retórica migratória que marcou o primeiro mandato de Trump. Especialistas avaliam que a nova proclamação visa endurecer o controle migratório em um contexto de campanha política, ao mesmo tempo em que acende debates sobre seletividade diplomática e direitos internacionais.
Países afetados e tipos de suspensão
A nova política migratória divide os países em dois grupos.
A suspensão total de entrada se aplica a cidadãos de 12 países, tanto imigrantes quanto não imigrantes. São eles: Afeganistão, Mianmar (Birmânia), Chade, República do Congo, Guiné Equatorial, Eritreia, Haiti, Irã, Líbia, Somália, Sudão e Iêmen.
Esses cidadãos estão proibidos de obter qualquer tipo de visto americano, exceto nos casos previstos por isenção específica.
A suspensão parcial de entrada atinge outros 7 países. Ela restringe apenas determinados tipos de visto, como os de turismo e negócios (B-1/B2), estudante (F e M) e intercâmbio (J). Os países nessa categoria são: Burundi, Cuba, Laos, Serra Leoa, Togo, Turcomenistão e Venezuela.
A suspensão se aplica apenas a quem não possuía um visto válido emitido até o dia 8 de junho de 2025. Viajantes que já tinham visto aprovado antes dessa data poderão entrar no país, mas estarão sujeitos à inspeção das autoridades americanas de fronteira.
Quem está isento
O governo norte-americano também definiu uma série de exceções à medida. Estão isentos das restrições:
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Residentes permanentes legais dos Estados Unidos (green card)
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Cidadãos com dupla nacionalidade que viajam com passaporte de país não incluído na lista
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Portadores de vistos diplomáticos ou oficiais válidos (categorias A, G, NATO, C-2 e C-3)
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Atletas e membros de delegações esportivas, incluindo familiares e treinadores, que viajam para eventos esportivos reconhecidos
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Detentores de vistos de imigração para familiares imediatos (IR-1, IR-2, IR-5, CR-1, CR-2) com comprovação de vínculo
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Vistos de adoção internacional (IR-3, IR-4, IH-3, IH-4)
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Vistos especiais de imigração para cidadãos afegãos e para funcionários do governo dos EUA
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Vistos de imigração para membros de minorias perseguidas no Irã
Além disso, o Secretário de Estado e o Procurador-Geral podem conceder isenções individuais em casos de interesse nacional, como testemunhas em processos judiciais, membros de programas governamentais ou casos humanitários específicos.
Importante lembrar que essa proclamação não cancela vistos já emitidos, não se aplica a pessoas com status de asilo concedido, nem a refugiados admitidos ou pessoas sob proteção contra remoção.
Implicações e reações
A decisão provocou reações diversas. Organizações de direitos humanos e especialistas em migração apontam que a medida pode representar um retrocesso nos compromissos humanitários e diplomáticos dos Estados Unidos, além de prejudicar milhares de pessoas afetadas de forma desproporcional.
Por outro lado, apoiadores da política defendem que a medida é necessária para fortalecer o controle migratório e garantir a segurança nacional, em especial diante de ameaças transnacionais e fragilidades nos sistemas de identidade de alguns países.
Diplomaticamente, a proclamação pode tensionar relações bilaterais, sobretudo com países africanos e do Oriente Médio. Analistas consideram que a medida também tem um componente político-eleitoral, ao retomar bandeiras migratórias que marcaram os anos anteriores da administração Trump.