Tempos difíceis para o esporte de elite em Trapani. A equipe de basquete Sharks, que disputa a Serie A, enfrenta uma série de problemas desde o início da temporada, enquanto o clube de futebol corre risco real de ser excluído da Serie C.
A Lega Basket Serie A comunicou que a partida entre Virtus Bologna e Trapani Sharks, marcada para domingo, 4 de janeiro de 2026, “não terá lugar”. A própria sociedade siciliana havia informado, na véspera, a decisão de não comparecer ao jogo. A LBA e a FIP negaram o pedido de adiamento formulado pelo Trapani, solicitado devido ao número reduzido de jogadores à disposição.
Em consequência, será aplicada uma sanção de 50 mil euros e mais um ponto de penalização — além dos já aplicados oito pontos de punição. A norma é clara: se o clube faltar pela segunda vez a uma partida, haverá a exclusão direta do campeonato.
No futebol, a situação também é grave. O Trapani já cumpre uma dedução de oito pontos no Grupo C da Serie C e agora pode sofrer nova penalidade. O procurador federal, após sinalização da comissão independente responsável pela verificação do equilíbrio econômico e financeiro das sociedades desportivas, defereceu o Trapani e os seus dirigentes ao Tribunal Federal Nacional – Sezione Disciplinare por várias infrações administrativas.
Foram formalmente imputados ao presidente Valerio Antonini e aos procuradores Vito Giacalone e Andrea Oddo o não pagamento, até 16 de dezembro de 2025, das retribuições devidas referentes aos meses de julho e agosto de 2025 a atletas, trabalhadores e colaboradores do setor desportivo, assim como o não pagamento dos incentivos de saída devidos. Também foi apontada a falta de pagamento da quarta e quinta tranche das retenções de IRPEF e das contribuições INPS com vencimento em agosto e setembro de 2025, assunto já objeto do processo verbal de contraditório de 29 de maio de 2025 com a Agenzia delle Entrate – Direzione Provinciale di Trapani.
Além disso, Antonini, Giacalone e Oddo foram acusados de terem efetuado pagamentos relativos às retribuições, retenções e contribuições de setembro e outubro de 2025 por meio de transferências bancárias e débitos em contas correntes diferentes da conta dedicada e nominal do Trapani destinada ao pagamento de salários, retenções e contribuições previdenciárias.
O clube foi igualmente deferido por responsabilidade direta pelas faltas disciplinares imputadas aos seus tesserados e por responsabilidade própria, com a contestação de recidiva, nos termos do art. 18, comma 2, del C.G.S.. A situação financeira e administrativa do Trapani segue, portanto, sob escrutínio rigoroso, com desdobramentos que podem levar à exclusão das competições nacionais.

























