Por Otávio Marchesini, Espresso Italia — A Seção ad hoc do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), reunida no âmbito de Milano Cortina 2026, rejeitou o recurso apresentado pelo atleta ucraniano do skeleton, Vladyslav Heraskevych, contra a decisão da Federação Internacional de Bob e Skeleton e do Comitê Olímpico Internacional (CIO). A decisão foi comunicada hoje pelo TAS.
O caso gira em torno da intenção do atleta, porta-bandeira da Ucrânia, de entrar em prova com um capacete pintado com retratos de desportistas ucranianos vítimas da guerra — um gesto de memória e denúncia que, segundo a juíza única, encontra plena solidariedade pessoal, mas esbarra nas regras e nas diretrizes do CIO sobre a liberdade de expressão dos atletas.
A audiência ocorreu em Milão, com Heraskevych presente acompanhado do pai, Mykhailo. O deportista, de 27 anos e natural de Kiev, foi ouvido por cerca de duas horas e meia pela árbitra nomeada pelo TAS, a alemã Annett Rombach. No tribunal, reiterou que a sua intenção era apenas prestar homenagem aos colegas mortos em consequência do conflito e que não existia qualquer risco técnico ou de segurança em seu gesto.
Na fundamentação da decisão, o árbitro único deixou claro que partilha o propósito da commemor ação, mas considerou-se vinculado às normas do movimento olímpico que buscam um equilíbrio: permitir alguma expressão pessoal sem desviar a atenção dos Jogos do que é, em essência, a competição esportiva. Segundo o TAS, as diretrizes do CIO “fornecem um razoável equilíbrio entre o interesse dos atletas em expressar suas opiniões e o interesse coletivo para que as atenções se concentrem nas prestações esportivas”.
Ao mesmo tempo, o painel ad hoc fez uma ressalva importante: entendeu que foi «injusto» revogar o credenciamento de Heraskevych e que a decisão do CIO de restituir-lhe o acesso às instalações olímpicas foi correta. Em suma, o atleta retorna ao ambiente dos Jogos, mas não obteve permissão para alinhar-se em competição com o capacete de tributo.
Heraskevych havia recorrido ao tribunal supremo do esporte buscando anular a sanção que o impediu de competir, qualificando-a como desproporcional e não motivada por motivos técnicos ou de segurança. Em entrevista pouco antes da deliberação, o atleta mostrava otimismo: “Espero que a verdade prevaleça e sei que sou inocente”, disse a um pequeno grupo de jornalistas.
Essa controvérsia expõe, de maneira sintomática, um conflito entre duas necessidades legítimas: a de preservar o caráter apolítico e a centralidade da competição nos Jogos Olímpicos, e a de permitir que atletas, muitas vezes símbolos nacionais em tempos de crise, expressem dor, memória e posicionamento. No jogo de regras que regula o maior evento esportivo do planeta, o TAS decidiu reafirmar a primazia das diretrizes olímpicas, sem, contudo, ignorar a dimensão humana e política do gesto de Heraskevych.
Enquanto a comunidade ucraniana e observadores internacionais debatem as implicações éticas e simbólicas da decisão, o atleta se prepara para continuar representando seu país na pista — agora nas condições impostas pela autoridade olímpica. Resta ver como este episódio será lembrado: como uma limitação normativa ou como um capítulo na história mais ampla de como o esporte moderno negocia memória, sofrimento e visibilidade pública.





















