Por Otávio Marchesini, Espresso Italia
O caso da biatleta italiana Rebecca Passler — afastada da equipe nacional por um resultado positivo para letrozolo — ganhou nova articulação jurídica: a atleta de 24 anos decidiu apresentar recurso junto à Divisão ad hoc do TAS (Tribunal Arbitral do Esporte), em sessão prevista para 10 de fevereiro, em Milano.
O teste positivo decorre de um controle antidoping fora de competição, realizado em 26 de janeiro em Anterselva (Antholz), palco das provas de biathlon dos XXV Jogos Olímpicos de Inverno Milano Cortina 2026. A suspensão provisória foi aplicada por Nado Italia no dia 2 de fevereiro.
Passler, que compete pelo grupo esportivo dos Carabinieri, recorre não apenas contra Nado Italia, mas também contra uma cadeia institucional ampla: a WADA (Agência Mundial Antidoping), a FISI (Federação Italiana de Esportes Inverno), o COI (Comitê Olímpico Internacional), a ITA (Agência Internacional para Testes Antidoping), a IBU (União Internacional de Biathlon) e o CONI (Comitato Olimpico Nazionale Italiano).
No recurso apresentado ao TAS, a argumentação central de Passler é dupla: pede a suspensão da medida provisória que a excluiu do quadro olímpico e imputa o episódio a um caso de contaminação, alegando ausência de culpa ou negligência por parte da atleta. Paralelamente, registra acusações de omissão e negligência em procedimentos que, segundo sua defesa, teriam comprometido a correta avaliação do resultado.
O episódio coloca em evidência, novamente, as tensões estruturais que permeiam o sistema antidoping: o equilíbrio entre a necessidade de proteger a integridade desportiva e o direito do atleta a um processo justo e célere. Casos de provável contaminação já provocaram decisões controversas no passado, forçando federações e agências a aprimorar protocolos e a adotar medidas de proteção ao atleta enquanto se apuram responsabilidades.
Do ponto de vista simbólico, é notável que a disputa jurídica ocorra na mesma região que abriga as provas do biathlon olímpico. Anterselva é, para o biathlon italiano, um lugar de memória e projeção: sediar os controles e, ao mesmo tempo, o palco dos Jogos amplia o impacto público de qualquer controvérsia.
O julgamento ad hoc do TAS deverá avaliar provas técnicas, cadeias de custódia das amostras e eventuais explicações sobre vias de contaminação. A decisão — que poderá confirmar a suspensão, revogá-la provisoriamente ou determinar outras medidas — terá implicações imediatas não só para a participação de Passler em Milano Cortina 2026, mas também para a narrativa institucional sobre responsabilidade e salvaguarda dos atletas.
Enquanto o processo segue, permanece a necessidade de cautela editorial: preservar a presunção de inocência, mas acompanhar com rigor os elementos apresentados por ambas as partes. A audiência do TAS, marcada para 10 de fevereiro, será o próximo capítulo de um caso que combina dimensões técnicas, legais e simbólicas — e que preocupa tanto o próprio biathlon italiano quanto o sistema antidoping em nível global.






















