Por Otávio Marchesini, Espresso Italia — O que começou como um choque para a jovem biatleta alto‑atesina transformou‑se em uma reviravolta procedural que reabre a porta dos Jogos. Rebecca Passler, 24 anos, foi reabilitada pela Nado Italia e está apta a retornar à seleção nacional, recuperando a possibilidade de disputar os Jogos Olímpicos de Inverno Milano Cortina 2026.
O episódio teve início com um exame antidoping fora de competição realizado em 26 de janeiro, em Anterselva, cujo resultado detectou traços de letrozol, substância classificada pela Agência Mundial Antidoping (WADA) na categoria S4.1, de moduladores hormonais e metabólicos. Em 2 de fevereiro a atleta foi suspensa preventivamente, medida que a excluiu temporariamente da delegação olímpica.
A resposta institucional seguiu o rito esperado: recursos, pedidos de suspensão de medidas e audiências. A biatleta apresentou recurso à Divisione Ad hoc do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) em sede olímpica, solicitando a suspensão da decisão da Nado Italia; ao final da audiência, o painel declarou não ter jurisdição para apreciar o caso, afastando temporariamente essa via. Paralelamente, Passler — por meio de sua defesa — havia lançado impugnações contra uma série de entidades, incluindo WADA, Federação Italiana de Esportes de Inverno (FISI), Comitato Olimpico Internazionale (CIO), União Internacional de Biathlon (IBU) e Comitato Olimpico Nazionale Italiano (CONI).
O elemento decisivo para a reabilitação foi a avaliação técnica e jurídica do órgão antidoping italiano. Considerando a concentração detectada na urina — 1,1 ng/ml — e a narrativa apresentada pela atleta, a Nado Italia reconheceu o chamado fumus boni iuris, isto é, a plausibilidade de que a ingestão do composto tenha sido involuntária, possivelmente fruto de contaminação incidental.
Segundo a reconstrução dos fatos, a contaminação poderia ter ocorrido numa refeição doméstica: depois de regressar de etapa da Copa do Mundo em Nove Mesto, Passler teria partilhado o café da manhã com a mãe, Herlinde, que faz uso de um medicamento à base de letrozol por prescrição médica. A hipótese é que a utilização do mesmo utensílio — um colher utilizado para a Nutella — teria transferido traços do fármaco para Rebecca, sem que ela soubesse de qualquer exposição direta.
A decisão de readmiti‑la na equipe nacional é provisória e motivada pela avaliação do risco jurídico e técnico: o processo segue para o Tribunal Nacional Antidoping (TNA) e, possivelmente, pode subir novamente ao TAS em Lausanne, em instância recursal. A atitude de Nado Italia é, portanto, cautelosa: protege o direito de participação da atleta enquanto preserva a via sancionadora, caso se confirme responsabilidade.
Do ponto de vista esportivo, a volta de Rebecca Passler ao grupo técnico está marcada para segunda‑feira, sujeita às decisões técnicas do diretor Klaus Hoellrigl. A utilização da atleta em provas, especialmente na estafeta feminina, depende agora de opções táticas e da avaliação física e emocional da biatleta após semanas de incerteza.
Mais do que uma notícia disciplinar, o episódio revela tensões contemporâneas na luta antidoping: a intersecção entre exposição doméstica a fármacos, o rigor do controle químico e a necessidade de critérios jurídicos que distingam dolo de contaminação. Para um país que sediará a edição olímpica de inverno, o caso Passler é um lembrete de que a proteção do atleta e a integridade da competição exigem procedimentos refinados e sensibilidade contextual.






















