Por anos, muitas cidades italianas acumularam a paisagem silenciosa de automóveis estacionados e congelados no tempo: inacessíveis na prática, mas ainda vivos nos registros oficiais. Hoje essa fratura entre realidade urbana e burocracia começa a ser reparada com a entrada em vigor da lei n. 14/2026 (DDL n. 1431), que altera o decreto legislativo 24 de junho de 2003, n. 209, permitindo a rottamazione e a radiazione também para veículos sujeitos a fermo amministrativo.
O problema é quantitativo e simbólico. Estimam-se cerca de 4 milhões de veículos sob fermo amministrativo na Itália; pelo menos 1 milhão deles é composto por verdadeiras carcaças — veículos fora de uso — que ocupam espaço público, degradam o entorno e representam um passivo ambiental e sanitário. Até agora, o bloqueio administrativo funcionava como um selo de existência: o veículo não podia circular, mas também não podia ser retirado dos registros, onerando proprietários e criando um estoque de abandono urbano.
A novidade legislativa autoriza tanto os proprietários quanto os municípios e demais entes locais a solicitar a radiazione do PRA (Pubblico Registro Automobilistico) e a efetuar a rottamazione física do veículo. Para as oficinas e para a categoria, é uma pequena revolução: a Federação das Carrocerias, Federcarrozzieri, lembra que até recentemente os donos eram obrigados a pagar o imposto de circulação (o bollo) e, até 2024, também o seguro, mesmo sem poder usufruir do bem.
Importante: a possibilidade de remover o veículo do registro não apaga as dívidas. Quem optar pela radiazione continuará responsável pelos débitos junto ao Estado e ficará inelegível a incentivos públicos destinados à compra de um novo automóvel. Já os municípios ganham um instrumento prático para combater veículos abandonados ou perigosos, com efeitos diretos na gestão do espaço urbano e na qualidade de vida das comunidades.
Paralelamente, a mudança legislativa vem acompanhada de uma medida de segurança rodoviária: foi instituído, por decreto do diretor geral da Motorizzazione Civile, o database previsto pelo artigo 80-bis do novo Código da Estrada. Trata-se de um elenco telemático das viaturas que não completaram campanhas de richiamo (recall) promovidas pelas montadoras.
As empresas fabricantes terão a obrigação de inserir no sistema os veículos que, após 24 meses do início da campanha de recall, não tenham sido levados às oficinas para os intervenções corretivas. O elenco adquiriu eficácia dentro do prazo previsto — a publicação ocorreu em 19 de dezembro e a lista passou a ter validade 60 dias depois — e será acessível ao público, ampliando a transparência sobre riscos de segurança e incentivando a conformidade.
Do ponto de vista urbano e ambiental, a combinação entre rottamazione dos carros abandonados e a monitorização dos veículos não reparados em recall representa um gesto de administração pública que vai além da mera eficiência: é a tentativa de restituir ao espaço comum a sua funcionalidade e de reduzir custos difusos para a saúde pública. Como analista, reconheço neste ajuste legal tanto um ganho prático imediatista — menos sucata à vista e menor risco — quanto um sinal de mudança na relação entre cidadania, governança e mobilidade em um país que carrega na sua paisagem a memória de deslocamentos e abandonos.
Para proprietários, oficinas e administrações locais, a norma abre um capítulo novo. Resta observar na prática como serão geridos os fluxos de remoção, quem suportará os custos e de que forma as ações se traduzirão em benefícios concretos para o tecido urbano e ambiental italiano.



















