Milão-Cortina, 10 de fevereiro de 2026 — Teve início, na manhã desta terça-feira, a audiência perante o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS/CAS) para examinar o recurso apresentado pela biatleta italiana Rebecca Passler. A atleta contesta a suspensão imposta após o resultado positivo para letrozol e pede o cancelamento da penalidade, alegando ausência de dolo e de negligência, com a positividade atribuída a um episódio de contaminação.
A audiência estava agendada para as 10h30 e, segundo informações apuradas, o pedido da defesa é que a atleta seja liberada para integrar a delegação italiana nos Jogos Olímpicos de Inverno Milão-Cortina 2026. Apesar do início dos trabalhos, fontes próximas ao processo admitem que uma decisão não é esperada ainda hoje, circunstância comum diante da complexidade de casos que envolvem substâncias como o letrozol, um inibidor de aromatase cuja presença em exames antidoping levanta automaticamente suspeitas de alteração do desempenho.
O caso de Passler relança questões típicas do esporte contemporâneo: a tensão entre a presunção de culpa materializada no resultado analítico e a exigência de prova sobre o elemento subjetivo — se houve intenção deliberada ou se a ingestão ocorreu por contaminação involuntária. No rito do TAS, a defesa costum a apresentar laudos, dados sobre a cadeia de custódia das amostras e elementos circunstanciais que possam sustentar a tese de falta de dolo.
Para além do tema jurídico, o episódio tem repercussões esportivas e simbólicas. Milão-Cortina 2026 representa para a Itália uma vitrine de afirmação nacional no esporte invernal; a ausência de uma competidora de destaque por motivos disciplinares transforma-se em narrativa coletiva, afetando treinamentos, escolhas de delegação e a expectativa do público. A mira da defesa é, portanto, não apenas reverter uma sanção individual, mas resguardar um espaço competitivo que tem significado para a modalidade no país.
Do ponto de vista processual, o TAS pode confirmar a suspensão, reduzi-la ou anulá-la, dependendo da convicção sobre existência de culpa (dolo) ou de negligência. A alegação de contaminação exige demonstração rigorosa: rastreabilidade de suplementos, análises complementares e, por vezes, testemunhos técnicos. Num calendário apertado, qualquer solução é temporalmente sensível: decisões tardias podem inviabilizar participações mesmo que, posteriormente, haja anulação da pena.
Enquanto a corte aprecia argumentos e provas, vale lembrar que casos semelhantes no passado abriram debates sobre políticas de controle, qualidade de produção de suplementos e responsabilidade compartilhada entre atletas, equipes e federações. A situação de Rebecca Passler será acompanhada não apenas pela imprensa especializada, mas por setores institucionais empenhados em preservar a integridade das competições e a equidade entre competidores.
Não há decisão prevista para hoje. A expectativa é por uma deliberação nos próximos dias ou semanas, dependendo da necessidade de diligências complementares solicitadas pelo painel arbitral. Independentemente do resultado imediato, o episódio confirma que, no esporte moderno, questões científicas e jurídicas frequentemente se entrelaçam aos destinos competitivos, moldando narrativas que vão além do gesto técnico e tocam o que o esporte representa para uma sociedade.






















