Por Otávio Marchesini — A decisão do Tribunale Nazionale Antidoping (TNA) de reintegrar Rebecca Passler aos Giochi di Milano-Cortina devolve justiça processual a uma jovem atleta do biathlon, mas não encerra o episódio: do quartel‑general do fundo saiu uma diretiva clara e pragmática — moralmente compensada e reagrupada à delegação, a atleta não será escalada para competir.
O caso começou no dia 2 de fevereiro, quando a convocada de 25 anos teve um resultado positivo para letrozolo num controle que antecedia sua entrada no Villaggio Olimpico. A reação imediata da família e da atleta foi de choque. A mãe, Herlinde, em tratamento há cerca de seis meses por uma recidiva grave de câncer de mama, não queria perturbar a preparação da filha e havia mantido em sigilo a própria condição. Segundo a defesa, a presença do princípio ativo no organismo de Passler decorre de uma contaminação alimentar doméstica — um cenário já avaliado como plausível em precedentes do Tas.
Os advogados, liderados pelo padovano Ernesto De Toni, reuniram em 48 horas documentos, receitas médicas e exames que demonstraram pontos cruciais: o frasco de urina analisado (amostra nº 1570252) continha apenas 1 nanograma de letrozolo — aproximadamente 1/65 do detectado no caso da tenista Sara Errani — e os exames até 26 de janeiro eram limpos, sem indícios de uso continuado.
Apesar da fundamentação técnica e do laudo clínico, a via processual não foi simples. O Tas havia rejeitado o pleito por incompetência, e o procurador nacional, Pierfilippo Laviani, posicionou‑se contra a anulação da suspensão, questionando a narrativa de sigilo sobre a doença materna — argumento que, não por acaso, feriu a atleta. O TNA, presidido por Luigi Fumagalli, decidiu de modo diferente: em uma sentença de onze páginas, avaliou que a manutenção da suspensão causaria um pregiudizio immediato e irreparabile a Passler, que poderia ser julgada posteriormente sem que fosse privadA do direito de competir agora.
Há nesta decisão uma carga potencialmente transformadora para a jurisprudência antidoping: enquanto até então a suspensão preventiva era vista como instrumento de proteção das competições contra vencedores potencialmente dopados, o Tribunal abriu espaço para ponderações sobre o equilíbrio entre a defesa do evento e os direitos individuais do atleta. Em outras palavras, o princípio cautelar não é mais absoluto — exige avaliação do risco concreto e dos danos imediatos ao investigado.
No entanto, a administração esportiva optou por uma via intermediária. Do comando do setor de fundo, saiu a indicação de reintegrar Passler ao convívio da equipe — reconhecimento moral e simbólico da decisão judicial —, mas de preservá‑la fora das listas de prova. A justificativa oficial remete a questões práticas e de responsabilidade federativa: proteger a integridade das competições, evitar contestações de última hora e poupar a atleta de sobrecargas mediáticas e competicionais num contexto ainda juridicamente incerto.
O episódio deixa várias questões em aberto. Primeiro, sobre a gestão de medicamentos em contextos familiares e a necessidade de protocolos claros para atletas cujas vidas privadas podem inadvertidamente expô‑los a substâncias proibidas. Segundo, sobre o papel da justiça desportiva em equilibrar garantias individuais e tutela da competição — um debate que terá repercussões em futuras normativas. Por fim, há o aspecto humano: uma atleta de 25 anos teve sua primeira experiência olímpica atravessada por uma doença familiar e por um processo que misturou ciência, direito e prudência política.
Para quem observa o esporte como infraestrutura social e memória coletiva, como faço no meu trabalho na Espresso Italia, este caso é revelador. Mostra que as arenas contemporâneas não são apenas espaços de desempenho físico, mas de conflito entre instituições, narrativas pessoais e normas técnicas. Reintegrada aos Jogos em termos formais, Rebecca Passler permanece, por ora, excluída das partidas — uma solução que protege a competição e, ao mesmo tempo, suscita críticas sobre coerência e justiça nas regras do jogo.






















