Ernesto De Toni, advogado padovano de perfil discreto, tornou-se nos últimos dias a figura central de um caso que cruza esporte, família e direito. Em um movimento que terá repercussões jurídicas e simbólicas, o recurso que ele apresentou restabeleceu a permissão de competição da biatleta Rebecca Passler, suspensa após um exame apontar traços de letrozolo em amostra coletada em 26 de janeiro.
Foram, nas palavras do próprio advogado, “dez dias ao cardiopalma”. A decisão da corte esportiva saiu em menos de 24 horas após o pedido — um contraste marcante com a lentidão das instâncias civis. “A justiça esportiva funciona a velocidade completamente diversa da justiça ordinária… As scadenze são ravvicinate, ho completamente dimenticato tutto il resto”, disse De Toni, demonstrando surpresa até com o mundo do biathlon: “Non sapevo nemmeno come si scriveva fino ad oggi”.
O caso tem contornos humanos que ajudam a explicar, sem justificar, a presença do princípio ativo proibido. Segundo a defesa, as concentrações de letrozolo detectadas na urina da atleta eram ínfimas e exames anteriores haviam sido limpos. A surpresa de Passler foi total: a jovem de 25 anos, natural de Anterselva e com cinco pódios em Mundiais juniores, declarou não compreender como aquilo poderia ter acontecido.
As investigações posteriores apontaram para um fator doméstico. A mãe de Rebecca, em tratamento para evitar a recidiva de um tumor, teria mantido medicamentos hormonais escondidos em um móvel do quarto — decisão compreensível do ponto de vista humano, mas com riscos práticos. De Toni explicou aos magistrados que substâncias hormonais podem contaminar indiretamente: saliva, suor e contato cotidiano podem transferir traços suficientes para gerar um resultado analítico positivo.
Na prática, a justiça esportiva parte de uma presunção técnica: uma vez detectada uma substância proibida em sangue ou urina, há uma prova material robusta. Cabe então ao atleta demonstrar três pontos fundamentais — e complexos: a origem da contaminação, o modo como a substância ingressou no organismo e a prova de ausência de dolo ou intenção. Foi nessa linha que a defesa construiu o argumento que convenceu a corte.
O desfecho permite que Rebecca Passler volte a integrar a equipe italiana de biatlo, embora não esteja escalada para competir em Milão–Cortina. Mais do que a vida esportiva de uma jovem atleta, a decisão tende a marcar jurisprudência: reafirma a possibilidade de aceitar hipóteses de contaminação involuntária quando adequadamente demonstradas, sobretudo em situações em que o contexto doméstico e a história clínica familiar oferecem uma explicação plausível.
Como analista, não vejo aqui apenas um caso de defesa bem sucedida. Vejo a interseção de direitos à privacidade médica e ao devido processo esportivo, e a necessidade de procedimentos que considerem as complexidades da vida cotidiana. Estádios e pistas são também espaços sociais; as amostras que circulam nos laboratórios não nascem de vácuo, nascem de corpos inseridos em famílias e rotinas. A lição deste episódio é dupla: exige rigor probatório das instâncias antidoping e, simultaneamente, sensibilidade ao contexto humano que envolve os controlados.
Por fim, permanece um efeito colateral: o episódio expõe a fragilidade das famílias diante de tratamentos médicos e do estigma que ainda cerca doenças graves. A escolha de uma mãe em proteger as filhas de um medo legítimo criou, involuntariamente, risco para a carreira esportiva de uma das filhas. É um lembrete de que o sistema esportivo — em suas regras e em sua pressa — convive com dilemas que a lei sozinha não resolve.
Por Otávio Marchesini, repórter e analista de Esportes — Espresso Italia






















